Foi publicado nesta quarta (4), no Diário Oficial da União, o Decreto nº10.153/19, que pretende proteger a identidade do denunciante de ilícitos e de irregularidades praticados contra a administração pública Federal direta e indireta.
A decreto dispõe que a utilização da “pseudonimização” para os denunciantes. Este tratamento se caracteriza pela perda da possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo.
Diante disso, os órgãos e entidades deverão adotar medidas que assegurem o recebimento de denúncia exclusivamente por meio de suas unidades de ouvidoria.
Conforme o decreto, os agentes públicos que não exercem funções na unidade de ouvidoria, mas que receberem denúncias, deverão encaminhá-las à unidade do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal vinculada ao órgão que trabalham e não poderão dar publicidade ao conteúdo da denúncia ou a elemento de identificação do denunciante.
De acordo com a norma, será de responsabilidade das unidades de ouvidoria providencias a pseudonimização do denunciante para posterior envio aos órgãos denunciados, que deverão apurar a denúncia. O órgão de apuração poderá requisitar informações sobre a identidade do denunciante desde que o dado seja indispensável à análise dos fatos relatados na denúncia.
Fonte: Migalhas