O Poder Executivo publicou, no Diário Oficial da União, o Decreto nº 10.151, de 2 de dezembro de 2019, que institui o Programa Ciência na Escola.
Os objetivos do programa são, de acordo com o art. 1º da portaria:
I – aprimorar o ensino de Ciências nas escolas de educação básica;
II – promover o ensino por investigação voltado à solução de problemas;
III – intensificar a qualificação de professores da educação básica para o ensino de Ciências;
IV – estimular o interesse dos alunos da educação básica pelas carreiras científicas;
V – identificar jovens talentos para as Ciências;
VI – fomentar a implementação de soluções inovadoras que contribuam para aprimorar o ensino e o aprendizado de Ciências;
VII – incentivar o uso de novas tecnologias educacionais e novos métodos de ensino de Ciências;
VIII – fortalecer a interação entre escolas de educação básica, instituições de ensino superior e outras instituições de ciência, tecnologia e inovação; e
IX – democratizar o conhecimento e popularizar a ciência.
Será criado um Comitê Gestor do Programa Ciência na Escola que se reunirá, em caráter ordinário, semestralmente, e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por seu Coordenador. A participação no Comitê Gestor do Programa Ciência na Escola será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Fonte: Imprensa Nacional