Prazo de validade de registro agora é de 10 anos.
O presidente Jair Bolsonaro (PSL) assinou o decreto que facilita a posse de armas de fogo no Brasil. Agora, há uma presunção de veracidade acerca da alegação de necessidade de se ter uma arma de fogo.
Antes, a concessão ficava a critério da Polícia Federal, que deveria analisar as alegações dos cidadãos. Bolsonaro apontou que os critérios anteriores eram subjetivos, dando à Polícia Federal o poder de controlar o “legítimo direito à defesa” dos cidadãos, nas palavras do presidente. Agora, “sem a discricionariedade, observando mais critérios, será possível obter a posse. Na legislação anterior, se poderia comprar meia dúzia de armas, mas, na prática, não se conseguia nenhuma e assim era muito difícil atingir seu objetivo”.
Bolsonaro ainda disse que “essa é uma medida para que o cidadão de bem possa ter sua paz dentro de casa”.
O texto amplia o prazo de validade do registro de armas para 10 anos, que antes era 5 anos. Ele ainda permite a aquisição de armas por agentes penitenciários, públicos, inclusive inativos, da Agência Brasileira de Inteligência, da segurança pública, do sistema socioeducativo, com poder de polícia administrativa.
Também poderão ter armas os moradores de área rural ou de áreas urbanas “com elevados índices de violência” (mais de dez homicídios por cem mil habitantes); proprietários de estabelecimentos comerciais, colecionadores, atiradores ou caçadores registrados pelo Exército.
Se o interessado morar em casa com crianças, adolescentes e pessoas com deficiências mentais, deverá comprovar que tem cofre ou local seguro, com tranca, para armazenamento.
Se preencher os requisitos, o interessado poderá comprar até quatro armas de fogo, mas em caso de “efetiva necessidade”, o número poderá ser ampliado.
O pedido para posse será indeferido se ficar comprovado que o cidadão prestou informações falsas à PF, não cumpriu os requisitos do texto, mantém vínculo com criminosos ou como intermediário de alguém. (Com informações do Consultor Jurídico.)