Foi ajuizada pela Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6296) contra portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública que estabelece diretrizes para a participação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em operações conjuntas nas rodovias federais, nas estradas federais ou em áreas de interesse da União. A ação, com pedido de medida liminar para suspensão imediata da norma, foi distribuída ao ministro Marco Aurélio.
De acordo com a Portaria 739/2019 está previsto a atuação da PRF em operações de natureza ostensiva, investigativa, de inteligência ou mistas para fins de investigação de infrações penais ou de execução de mandados judiciais, em atuação conjunta com outros órgãos responsáveis pela segurança pública e pela defesa social do País. Segundo a associação, a cooperação entre as diversas instituições de segurança deve respeitar os limites de atuação de cada Polícia – e, conforme a Constituição Federal, compete à Polícia Federal e à Polícia Civil exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária, entre as quais se inserem as atividades investigativas e persecutórias de ilícitos penais. À PRF, competiria unicamente efetuar o patrulhamento ostensivo de rodovias federais. “Ao ampliar as competências inerentes à PRF, a portaria afronta os princípios da eficiência e da supremacia do interesse público”, afirma a ADPF.
Ainda conforme a associação, a norma também cria cenário de insegurança jurídica ao prever, de maneira genérica, que as operações conjuntas poderão ocorrer em “áreas de interesse da União”, sem especificar quais seriam essas áreas. Estabelece, por exemplo, que a PRF poderá atuar em ferrovias, hidrovias, portos e aeroportos, áreas restritas às operações da Polícia Federal.
Processo relacionado: ADI 6296
Fonte: STF