TRT3 julgou improcedente reclamação de trabalhador demitido de telecom
Demissão de funcionário com câncer de próstata não caracteriza discriminação. Este é o entendimento da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3).
A corte detalhou que a Súmula 443 do TST classifica como dispensa discriminatória a demissão de trabalhador diagnosticado com o vírus HIV ou qualquer outra doença que suscite estigma ou preconceito.
Nesses casos, a lei prevê a reintegração do trabalhador. Segundo o entendimento do TRT3, embora tenha graves consequências para a saúde humana, o câncer de próstata não se enquadra como uma doença capaz de estigmatizar os pacientes.
De acordo com os autos, o funcionário foi demitido da empresa de telecomunicações junto com mais de 20 pessoas em 2015. Na ocasião, ele já havia se submetido a cirurgia para retirar a próstata. Não houve afastamento pelo Instituo Nacional de Seguro Social (INSS).
“O conjunto probatório evidencia que, quando da dispensa, o reclamante já havia retirado a próstata, estando apto para o trabalho, não havendo qualquer indício de que a empresa tivesse conhecimento da evolução da doença”, afirma a sentença.
PJe – 0010422-96.2017.5.03.0109
Clique aqui para acessar a decisão.
Notícia produzida com informações da assessoria de imprensa do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
Saiba mais:
- É discriminatório demitir funcionário diagnosticado com câncer
- Plano de saúde custeará tratamento de bebê com câncer após negar atendimento
- Empregado que teve câncer por causa do trabalho será indenizado
- DF deve implementar medidas para cumprir Lei sobre tratamento de paciente com câncer
- Servidora consegue prorrogação de licença remunerada devido ao tratamento de câncer do filho