Imóvel usado como residência não pode ser penhorado

Data:

Caso haja impenhorabilidade, esta recairá sobre o bem de menor valor

Imóvel usado como residência não pode ser penhorado. O entendimento unânime é da 1ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

Impenhorabilidade de bem de família
Créditos: FabioBalbi / iStock

A 1º Vara da comarca de Trombudo Central levou em consideração que a família tinha outros imóveis além do que era alvo do processo, o que entrava em desacordo com a Lei n. 8.009/90. Também foi questionado o caráter residencial do apartamento.

O desembargador Salim Schead dos Santos, relator do agravo de instrumento no TJ, afirmou que ao contrário do que foi afirmado na decisão “não é necessária a prova de que o imóvel em que reside a família do devedor é o único de sua propriedade”.

O relator ainda destacou que, de acordo com o artigo 5º da Lei n. 8.009/90, no caso da família possuir outros imóveis a impenhorabilidade recairá sobre o de menor valor.

O morador do apartamento, titular do processo, apresentou a fatura de energia elétrica do imóvel em seu nome e atas de assembleias do condomínio que apontavam a eleição de sua esposa como síndica.

“Havendo prova suficiente do uso residencial, a descaracterização do bem de família competiria ao exequente”, afirmou o magistrado.

Na decisão, o desembargador mencionou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que descarta a necessidade da comprovação da singularidade patrimonial para fins de impenhorabilidade do bem de família.

Agravo de Instrumento 0183224-44.2013.8.24.0000

Clique aqui para ler a decisão.

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Saiba mais:

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Hysa Conrado
Hysa Conrado
É jornalista, formada pela Universidade São Judas. Tem experiência na cobertura do Poder Judiciário, com foco nas cortes estaduais e superiores. Trabalhou anteriormente no SBT e no portal Justificando/Carta Capital.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

STF retoma julgamento sobre uso da metragem dos imóveis no cálculo do IPTU

O STF retomou a análise de recurso apresentado por Chapecó (SC) contra decisão que considerou inconstitucional a definição da alíquota do IPTU com base na área construída do imóvel. O julgamento pode repercutir sobre legislações municipais, critérios de tributação e pedidos de restituição, além de suscitar debates sobre segurança jurídica e eventual modulação dos efeitos da decisão.

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo