Demora na demarcação de território quilombola no RS leva à condenação da União

Foto de rosarenan@hotmail.com

A juíza Maria Isabel Pezzi Klein, da 14ª Vara Federal de Porto Alegre, condenou a União a pagar uma indenização de R$ 500 mil por danos morais coletivos à Comunidade Agrícola de Teixeiras, em Mostardas (RS), devido à demora no processo de demarcação de seu território quilombola. A decisão foi proferida no último dia 14/03.

O Ministério Público Federal (MPF) propôs a ação contra a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para impulsionar o processo administrativo de identificação e demarcação da Comunidade Quilombola Teixeiras, que estava paralisado por mais de 15 anos. O MPF argumentou que os integrantes da comunidade estavam sendo prejudicados por não poderem usufruir dos benefícios assegurados constitucionalmente.

A juíza Klein destacou que a demora estatal decorre do esvaziamento das condições materiais e de recursos humanos do Incra ao longo dos anos, promovido pelo Executivo Federal. Ela ressaltou as dificuldades enfrentadas pelo Incra devido à diminuição do orçamento destinado à regularização fundiária quilombola, que passou de R$ 64 milhões em 2010 para R$ 206.008,00 em 2021.

Klein enfatizou que uma solução efetiva para o problema exige uma ação integrada entre o Congresso Nacional e o chefe do Poder Executivo Federal, estabelecendo uma política pública consistente para a proteção das comunidades tradicionais. Segundo ela, o Incra precisa contar com recursos humanos e financeiros adequados para zerar seu passivo e apresentar cronogramas realistas de execução de novos processos administrativos.

A juíza ressaltou o esforço dos servidores e gestores do Incra, que, mesmo com condições mínimas de trabalho, conseguem levar adiante os procedimentos demarcatórios. No entanto, ela concluiu que a demora estatal é de responsabilidade da União, que não está fornecendo ao Incra as condições necessárias para realizar seu trabalho.

Diante disso, a magistrada condenou a União ao pagamento de danos morais coletivos à Comunidade Agrícola Teixeiras no valor de R$ 500 mil.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).


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