Imobiliária indenizará fotógrafo por danos materiais e morais por prática de contrafação

Data:

fotógrafo
Créditos: fermate | iStock

A 2ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão Preto condenou solidariamente uma imobiliária e um portal de internet a indenizar, por danos materiais e morais, um fotógrafo no valor de R$ 1.500,00 e R$ 7 mil respectivamente.

O fotógrafo Giuseppe Silva Borges Stuckert, representado por Wilson Furtado Roberto, fundador do escritório de advocacia Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica, alegou ser profissional e ter se deparado com suas fotografias no portal de uma das rés sem que houvesse autorizado ou recebido pagamento. A publicação se destinava a promover anúncios publicitários de imóveis da outra ré. Em sua visão, ocorreu a prática de contrafação.

Na contestação, a imobiliária alegou, em preliminar, incompetência territorial e falta de interesse de agir. No mérito, disse que a imagem estavam no Google sem qualquer restrição quanto ao uso. Para ela, não houve dano moral ou material. Salientou ainda que excluiu o anúncio assim que tomou conhecimento da autoria da imagem.

Já o portal alegou preliminarmente que o autor deve ser condenado por litigância de má-fé. No mérito, afirmou que não monitora previamente as informações inseridas em sua plataforma e que eventual responsabilidade deve ser imputada aos anunciantes. Também salientou que removeu o anúncio.

O magistrado rejeitou a alegação de incompetência territorial, uma vez que a ação de reparação de danos deve ser proposta no local do ato ou fato danoso. Como ocorreu na internet, o autor pode ter sido prejudicado pelo suposto ato ilícito no local de seu domicílio.

Quanto ao mérito, entendeu ser procedente o pleito do fotógrafo. Para ele, “ficou efetivamente demonstrado, tal como consta da inicial, que o autor é fotógrafo profissional e autor intelectual da imagem fotográfica que as rés utilizaram sem qualquer autorização. Ora, a utilização, sem a devida autorização, da imagem fotográfica produzida pelo autor resulta no dever de indenizar”.

Ele ressaltou jurisprudência do próprio TJ-SP, além das disposições da Constituição Federal (art. 5o, XXVII, da CF/88) e da Lei de Direitos Autorais (art. 7º, VII). Ele afirmou que os direitos autorais se configuram com a simples constatação de que “houve exibição não autorizada e sem indicação da autoria do trabalho”.

Por fim, além das indenizações, afastou o pedido de condenação do autor por litigância de má-fé, já que não foram preenchidos os requisitos do art. 80 do Código de Processo Civil. O magistrado ainda condenou as rés a procederem à publicação três vezes consecutivas em jornal de grande circulação a referência do autor intelectual da referida fotografia.

Processo nº 1017157-13.2017.8.26.0506

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Flávia Costa
Flávia Costa
Correspondente do Portal Juristas

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

New Balance processa Decathlon nos EUA por suposta violação de marca em logotipo da Kiprun

A New Balance processou a Decathlon nos Estados Unidos, alegando que o logotipo utilizado pela marca esportiva Kiprun apresenta semelhança com seu tradicional símbolo em formato de “N”. A fabricante pede a retirada dos produtos do mercado, a destruição dos itens com o símbolo e indenização. A Decathlon contesta a acusação e afirma que o desenho representa a letra “K”. O processo tramita no Tribunal Distrital dos Estados Unidos para o Distrito de Massachusetts.

IA amplia preocupação com empregos e já afeta a entrada de jovens no mercado de trabalho

Pesquisas recentes indicam que a inteligência artificial já produz efeitos perceptíveis sobre o mercado de trabalho, especialmente nas oportunidades destinadas a profissionais jovens em ocupações mais expostas à automação. Estudos também apontam crescimento do uso de IA generativa nas empresas, inclusive sem conhecimento dos empregadores, levantando questões relacionadas à governança, segurança da informação, proteção de dados e relações trabalhistas. Os pesquisadores ressaltam, contudo, que os dados disponíveis ainda não comprovam uma substituição generalizada de trabalhadores pela tecnologia.

Nelson Wilians transferiu R$ 6,6 milhões para empresa de herdeiro da Casas Bahia, aponta Coaf

Relatório do Coaf que embasou a Operação Distrato registra 15 transferências realizadas por Nelson Wilians, entre setembro de 2024 e setembro de 2025, totalizando R$ 6,6 milhões destinados à Icon Properties, empresa ligada a Michael Klein. A movimentação é mencionada no contexto de investigação do Ministério Público de São Paulo sobre supostas fraudes envolvendo créditos de ICMS. Wilians afirma que as operações são lícitas e não têm relação com os fatos investigados. Michael Klein não se manifestou, enquanto a Casas Bahia informou ter criado um comitê independente para apurar o caso.

Candidata recorre à Justiça após desclassificação de concurso por uso de medicamento hormonal

Candidata ao concurso da Polícia Penal de Minas Gerais foi considerada inapta na avaliação médica após apresentar documentação indicando histórico de câncer de mama e uso contínuo de tamoxifeno. Ela afirma que exames recentes não apontam atividade da doença e questiona judicialmente a desclassificação, invocando o entendimento do STF no Tema 1.015. Os pedidos de liminar e o recurso apresentado pela candidata foram negados, enquanto o processo principal continua em tramitação.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo