A denúncia do MPF contra o presidente da OAB Felipe Santa Cruz gerou um forte descontentamento na comunidade jurídica, onde diversas associações e institutos da advocacia emitiram notas de repúdio.
Veja abaixo alguns destaques das notas de repúdio:
Advogado Kakay (Antonio Carlos de Almeida Castro): “a advocacia, por imperativo constitucional, é indispensável à administração da Justiça e não se calará – muito menos se intimidará – com esta denúncia”.
Advogado Ticiano Figueiredo (presidente do IGP – Instituto de Garantias Penais): “inegavelmente revela um desconcerto jurídico: o órgão responsável pela tutela da ordem jurídico-constitucional pretende a aplicação de pena pública diante do nobre exercício do direito à opinião (pela via representativa), a tender a ousadia do afastamento do Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil”.
Alessandra Martins (presidente da Abrat – Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas): “Resta evidenciada a finalidade específica de prejudicar e silenciar a advocacia, na pessoa do Presidente do CFOAB, com o evidente intuito de beneficiar terceiro, “por mero capricho e satisfação pessoal”, situação que compromete todo o sistema de justiça.”
Grupo Prerrogativas: “Advogados tem sido cotidianamente vilipendiado no exercício de seu ofício e, agora, chega-se ao ápice dessa onda de agressões com a tentativa de afastar, do exercício de seu mandato, o Presidente da OAB Federal, por meio de medida judicial proposta por integrante do MPF.”
Associação dos Advogados e Advogadas pela Democracia, Justiça e Cidadania: “As declarações do Presidente da OAB, que são usadas como pretexto para a acusação, foram todas proferidas em defesa de princípios democráticos consagrados, seja para impedir a destruição de provas apreendidas pela Polícia Federal às mãos de hackers presos no notório caso denominado “Vaza Jato”, destruição que chegou a ser anunciada pelo ministro da Justiça, o que caracterizaria clara obstrução da Justiça, visto que essas provas envolviam o próprio Sérgio Moro como parte interessada; seja em defesa da advocacia e de suas prerrogativas; ou, ainda, em defesa do devido processo legal.”.
IASP: “pode-se concordar ou discordar da fala posta pelo representante da OAB, mas, ao entender que versa sobre manifestação política, buscar sua censura é algo inaceitável”.
OAB/RJ: “É certo que o destino da denúncia inepta será a rejeição pelo Poder Judiciário. Esse tipo de ataque à Democracia não passará!”.
Fonte: Migalhas