Determinação do TRT da 7ª Região (CE) manté ajuda de custo a motoristas de aplicativos na pandemia

Data:

Uber indenizará passageiros após motorista levar pertences
Créditos: Chainarong Prasertthai | iStock

A Seção Especializada I do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE) determinou que as empresas de aplicativos de transporte de passageiros Uber e 99 paguem ajuda compensatória aos motoristas cadastrados nas plataformas, em Fortaleza e Região Metropolitana, como forma de amenizar os efeitos da crise econômica causada pela pandemia do coronavírus. O pedido de ajuda já havia sido concedido por meio de liminar pela 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza, mas estava suspenso em razão de mandado de segurança impetrado pela Uber. A decisão foi publicada na última terça-feira (22).

O relator do caso, desembargador Emmanuel Furtado, entendeu que o cenário de pandemia reduziu a renda dos motoristas, e, desta forma, a Uber e a 99 Tecnologia devem pagar uma remuneração mínima por hora trabalhada ou à disposição, durante o período da pandemia. No entanto, as empresas estão autorizadas a descontar da ajuda o valor que esses trabalhadores venham a receber do auxílio emergencial concedido pelo Governo Federal.

A remuneração mínima também abrange os motoristas impossibilitados de trabalhar em razão de diagnóstico ou de suspeita de contaminação pela covid-19. A além da ajuda compensatória, as plataformas também devem fornecer, de forma gratuita, equipamentos de proteção individual para prevenção contra o contágio do coronavírus (álcool em gel, luvas, máscaras e material para higienização do veículo).

A Seção Especializada I do TRT 7 estipulou multa diária no valor de R$ 30 mil em caso de descumprimento da decisão. A multa deve ser revertida aos hospitais da rede pública estadual de saúde, preferencialmente para aqueles voltados ao atendimento de pacientes com covid-19.

Com informações do Conselho superior de Justiça do Trabalho – CSTJ

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.