A justiça determinou que homem exclua, no prazo de 48 horas, postagem no Facebook que acusa prefeito de Petrópolis de desvio de dinheiro, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00, limitada a R$ 5 mil. A decisão foi do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis.
Conforme o processo (0800448-77.2022.8.19.0061), ao comentar uma postagem de outra usuária da rede social, o homem publicou a foto do prefeito de Petrópolis, Rubens Bomtempo, com a acusação de que ele teria desviado para si o dinheiro destinado às vítimas das chuvas que caíram na Região Serrana em 2011.
O juiz Carlos Elias Silvares Gonçalves acolheu o pedido de liminar da defesa do prefeito, que alegou que, em 2011, Rubens Bomtempo sequer era prefeito de Petrópolis e que nunca foi processado por envolvimento no desvio de verbas públicas para fins pessoais, principalmente em relação à tragédia ocorrida na região.
“Estão presentes os elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Assim, preenchidos os requisitos autorizadores previstos no artigo 300 do CPC, concedo a antecipação de tutela e determino que o réu Renan Souza Farah exclua a postagem objeto desta ação, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais) limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).”
Com informações do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
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