A 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão do juiz Ricardo Augusto Galvão de Souza, da 1ª Vara de Piedade, que negou pedido de indenização e devolução de cães resgatados de um canil da cidade e doados a instituto de proteção animal.
De acordo com os autos do processo (1000473-37.2019.8.26.0443), em fevereiro de 2019, mais de 1,7 mil animais de estimação vítimas de maus-tratos foram apreendidos pela Polícia Militar Ambiental e doados ao instituto. No local, havia medicamentos vencidos, cães eram mantidos em locais inadequados e superando o número adequado por baia, além da falta de higiene e irregularidades nas estruturas físicas e nos descartes de resíduos sólidos.
No recurso, os donos do canil pleitearam, além do retorno dos animais, indenização por danos morais, ambos negados.
Conforme o desembargador Marcelo Martins Berthe, relator do recurso, “os documentos acostados aos autos demonstram que as condições gerais do canil em que foram apreendidos os animais não observaram a legislação aplicável e as normas sanitárias, bem com o que estavam presentes condições insalubres no local em que eram mantidos os animais”.
“Inexistente, portanto, qualquer irregularidade na apreensão e na doação dos mais de 1.700 animais do Canil Céu Azul, especialmente, pelas condições insalubres encontradas no local que não permitem afastar a ocorrência de maus-tratos aos animais”, completou.
Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo.
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