Foi determinada pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) a liberação de acesso imediato à defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva aos elementos de prova e demais dados constantes do acordo de leniência firmado entre a empresa Odebrecht e o Ministério Público Federal (MPF) que lhe façam referência ou lhe digam respeito.
A determinação do ministro se deu na Reclamação (RCL) 43007, em que os advogados do ex-presidente informaram que o juízo de primeiro grau estaria limitando o acesso garantido pela Segunda Turma do STF em agosto passado (RCL 33543). Segundo a decisão, o prazo para as alegações finais fica postergado até que se cumpra o total acesso das informações usadas pela acusação contra o ex-presidente.
Em sua decisão, o ministro Lewandowski afirma que o Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba impôs “obstáculos indevidos” ao cumprimento da decisão do STF, afrontando, de modo direto, uma determinação da Corte, ao submeter a entrega dos elementos de prova a escrutínio do MPF e da empreiteira. Para o relator, não é possível condicionar o acesso de Lula aos documentos à prévia seleção destes pelas demais partes envolvidas, “cujos interesses, por óbvio, são claramente conflitantes com os da defesa”.
Os dados que a defesa terá acesso referem-se a ação penal em que Lula é acusado de receber supostas vantagens do Grupo Odebrecht, como um imóvel em São Paulo para utilização do Instituto Lula e um apartamento em São Bernardo do Campo (SP).
Com informações do Supremo Tribunal Federal.