2ª Turma afasta responsabilidade subsidiária de município em condenação trabalhista

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2ª Turma afasta responsabilidade subsidiária de município em condenação trabalhista | JuristasFoi confirmada nesta terça-feira (17), pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) a cassação de decisão em que o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região – TRT-15, reconhecia a responsabilidade subsidiária do Município de Caraguatatuba (SP) pelo pagamento de verbas trabalhistas a trabalhadores terceirizados sem a comprovação de culpa. Os ministros negaram, por maioria dos votos, provimento a um recurso (agravo regimental) interposto contra decisão do relator, ministro Gilmar Mendes, na Reclamação (Rcl 40505).

Entre outros pontos, o município alegava na reclamação, violação à decisão do STF no julgamento da ADC 16, em razão da condenação ao pagamento de verbas trabalhistas, por responsabilidade subsidiária, sem averiguação de culpa.

Em agosto, o ministro Gilmar Mendes julgou procedente a reclamação para cassar os efeitos da decisão do TRT-15, confirmada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Ele observou que, no julgamento de mérito do Recurso Extraordinário (RE) 760931, com repercussão geral reconhecida (Tema 246), o STF confirmou o entendimento adotado na ADC 16, no sentido de proibir a responsabilização automática da administração pública e assentou que, para a condenação, é necessária comprovação cabal, nos autos, sobre o comportamento reiteradamente negligente e o nexo causal entre a conduta do poder público e o dano sofrido pelo trabalhador.

A decisão do relator foi questionada por uma empregada da Sol RA Urbanizadora Ltda, prestadora de serviço, que alegava que o TRT-15 havia analisado os fatos e as provas e demonstrado objetivamente os motivos para a responsabilização subsidiária do município por sua conduta culposa na ausência ou na falha de fiscalização do contrato firmado com a empresa.

Na votação o ministro Gilmar Mendes, relator da ação, verificou que as alegações são impertinentes e decorrem de “mero inconformismo” com a decisão. “A agravante não trouxe argumentos suficientes para infirmar a decisão, trazendo apenas a rediscussão da matéria já decida em conformidade com a jurisprudência do Supremo”, ressaltou.

O voto do relator pelo desprovimento do agravo regimental foi acompanhado pelo ministro Nunes Marques e pela ministra Cármen Lúcia. Foram vencidos os votos dos ministros Edson Fachin e Ricardo Lewandowski.

Com informações do Supremo Tribunal Federal.

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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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