Dez anos após a tragédia de Mariana, Justiça do Trabalho mantém condenação de mineradoras por danos morais

Data:

Dez anos após a tragédia de Mariana, Justiça do Trabalho mantém condenação de mineradoras por danos morais | Juristas
Créditos: zepp1969 | iStock

No momento em que o Brasil recebe atenção mundial por sediar a COP30, em Belém (PA), a Justiça do Trabalho reafirma a importância da responsabilidade ambiental e humana na mineração. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) manteve a condenação da Integral Engenharia Ltda., da Samarco Mineração S.A. e da BHP Billiton Brasil Ltda. ao pagamento de R$ 120 mil de indenização por danos morais a um trabalhador terceirizado que presenciou o rompimento da barragem de Fundão, ocorrido há exatos dez anos, em 5 de novembro de 2015.

Decisão e fundamentos

A decisão da Sétima Turma do TRT-MG, proferida em sessão de 28 de julho de 2025, confirmou a sentença da 2ª Vara do Trabalho de Ouro Preto, que reconheceu o direito do trabalhador à indenização, mesmo sem ter sido atingido diretamente pela lama. O colegiado entendeu que o dano moral é presumido (“in re ipsa”), decorrente da “vivência incontornável de iminência de morte e de contato direto com os desdobramentos da tragédia”.

O motorista relatou que estava a cerca de 1 km do local do rompimento quando percebeu um tremor e ouviu os alertas de emergência pelo rádio. Diante do pânico generalizado, conseguiu manobrar o caminhão e fugir para uma área segura, cerca de 2 km distante. Disse ainda que perdeu colegas na tragédia, não recebeu apoio psicológico e que retornou ao trabalho três dias depois para ajudar na limpeza.

Responsabilidade das mineradoras

O relator do caso, juiz convocado Leonardo Passos Ferreira, destacou que as rés exercem atividade de risco máximo (grau 4), o que configura responsabilidade objetiva pelos danos causados. A sentença mantida apontou falhas estruturais graves nos sistemas de monitoramento e segurança, conforme laudos da Polícia Civil e do Ministério do Trabalho e Emprego.

Segundo o magistrado, o fato de o trabalhador não ter sido vítima direta não afasta o direito à indenização:

“Diante da magnitude da tragédia, que vitimou colegas e devastou o ambiente em que laborava diariamente, o autor esteve exposto a risco extremo por culpa das empresas.”

Contexto ambiental e o princípio do “poluidor-pagador”

A decisão faz referência ao princípio do poluidor-pagador, previsto no artigo 225 da Constituição Federal, segundo o qual quem causa dano ambiental deve arcar com os custos de prevenção, controle e reparação. O entendimento conecta-se às discussões globais sobre sustentabilidade e responsabilidade corporativa, temas centrais da agenda brasileira na COP30.

Próximos passos

Com a decisão mantida, Samarco (em recuperação judicial) e BHP Billiton recorreram ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

A decisão do TRT-MG reforça a necessidade de que atividades econômicas de alto risco observem rigorosamente os deveres de segurança, reparação e prevenção, em um momento em que o país revisita um dos episódios mais marcantes de sua história ambiental.

(Fonte: TRT-3 – Com informações do Juri News)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Executivos do Goldman Sachs são alvo de investigação por suposta fraude societária

A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo