TIM é condenada por uso indevido de documentos em contratação fraudulenta de serviços

Data:

defesa
Créditos: cpinkomelet | iStock

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a sentença do 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia que condenou a TIM S.A. ao pagamento de indenização por danos morais a uma mulher que teve seus documentos utilizados indevidamente para contratar linhas de telefonia.

A consumidora descobriu a fraude após ser intimada pela 9ª Delegacia da Polícia Civil do DF para prestar esclarecimentos sobre um suposto crime virtual. A investigação teve início depois que outra mulher denunciou o recebimento de mensagens de teor sexual e imagens íntimas, enviadas por uma linha registrada em nome da vítima — que afirmou nunca ter mantido qualquer vínculo contratual com a operadora.

Ao procurar uma agência da TIM, a autora verificou que havia quatro outras linhas cadastradas em seu nome, todas abertas sem sua autorização. Diante da situação, relatou ter passado por angústia, medo e vergonha, temendo ser responsabilizada por um crime que não cometeu. Por isso, pediu o cancelamento das linhas, a exclusão de eventuais débitos e uma indenização por danos morais.

Em sua defesa, a TIM afirmou adotar protocolos de segurança contra fraudes e sustentou que terceiros poderiam ter obtido os documentos da consumidora por descuido pessoal, negando responsabilidade pela usurpação de identidade.

O Juizado, no entanto, concluiu que não houve comprovação de relação contratual legítima entre as partes e determinou o cancelamento das linhas e dos débitos associados. A empresa foi condenada a pagar R$ 5 mil de indenização, valor fixado em razão de os prejuízos ultrapassarem “meros aborrecimentos”, atingindo a dignidade da consumidora, especialmente considerando sua condição de pessoa idosa.

A TIM recorreu da decisão, mas a Turma Recursal manteve integralmente a sentença, reconhecendo a falha na prestação do serviço e o direito à reparação moral.

Processo: 0717200-27.2025.8.07.0003 (PJe2)

(Com informações do TJDFT)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Médicos podem ser punidos por prescrever tirzepatida sem registro sanitário

O Conselho Federal de Medicina alertou médicos sobre a prescrição, indicação ou aplicação de medicamentos à base de tirzepatida sem registro sanitário válido na Anvisa. Segundo o CFM, profissionais envolvidos nessas práticas podem responder administrativamente e ter a conduta encaminhada para apuração de eventuais responsabilidades civis e penais.

Meta, Google e TikTok enfrentam mais de 3 mil ações por uso viciante das redes

O 9º Tribunal de Apelações dos EUA manteve o andamento de mais de 3 mil processos contra Meta, Google, TikTok e outras empresas, que são acusadas de criar redes sociais com mecanismos potencialmente viciantes para jovens. As empresas invocaram a proteção da Seção 230, mas o tribunal considerou que o recurso foi apresentado antes do momento processual adequado.

Justiça argentina nega indenização milionária por suposta pistola de Hitler desaparecida

A Justiça argentina rejeitou o pedido de US$ 42 milhões feito por um colecionador por uma pistola que ele afirmava ter pertencido a Adolf Hitler. A origem histórica da arma não foi comprovada, mas o Estado foi responsabilizado pela falha na custódia do objeto, que desapareceu após ser apreendido pela polícia.

SUS passa a oferecer teste para rastreamento do câncer colorretal em pessoas de 50 a 75 anos

O Ministério da Saúde incluiu o teste imunoquímico fecal no SUS para rastrear câncer colorretal em homens e mulheres assintomáticos de 50 a 75 anos. O exame, que detecta sangue oculto nas fezes, deverá ser realizado a cada dois anos e começa a ser registrado nos sistemas do SUS a partir de setembro.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo