DF deve ressarcir paciente que recorreu à rede privada por falta de leito em hospital público

Data:

Hospitais não podem cobrar pela utilização de TV, ar-condicionado e frigobar
Créditos: inomasa / Shutterstock.com

Por unanimidade, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve a sentença que condenou o Distrito Federal a ressarcir a filha de um paciente pelos custos com o tratamento de saúde iniciado na rede privada, por falta de leito em hospital público.

A autora conta nos autos do processo (0754944-90.2020.8.07.0016) que o pai acordou passando mal e com dores intensas na perna esquerda, o que a fez acionar o Corpo de Bombeiros e o Samu. Porém, não havendo viaturas disponíveis, o levou ao Hospital Regional de Ceilândia. Afirma que não havia profissionais que pudessem recebê-lo na emergência e que foi informada de que não havia vagas. Por conta disso, a autora levou o pai a um hospital da rede privada, onde recebeu os primeiros atendimentos e permaneceu até ser transferido ao Hospital de Base, onde veio a óbito. Pede que o Distrito Federal restitua os valores pagos, arque com as despesas hospitalares na rede privada e a indenize pelos danos morais sofridos .

DF deve ressarcir paciente que recorreu à rede privada por falta de leito em hospital público | Juristas
Créditos: sfam_photo/Shutterstock.com

Os pedidos foram julgados procedentes em parte na primeira instância. O DF recorreu pedindo a reforma da sentença ou que fosse considerada a tabela do SUS, para fins de ressarcimento.

Conforme o colegiado, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) adota o entendimento de que, nos casos em que não é possível “a prestação do serviço médico-hospitalar em unidade da rede pública de saúde, deve o Distrito Federal suportar as despesas decorrentes da internação e tratamento do paciente em hospital da rede particular, desde que provada a negativa ou omissão, por parte do ente federado, na prestação do serviço do qual necessitava o paciente”.

Plano de Saúde
Créditos: Andrey_Popov/Shutterstock.com

Segundo o relator, juiz Gilmar Tadeu Soriano, “Ficou comprovado que a pessoa enferma (pai da parte autora), ao passar mal, foi levada primeiramente ao hospital público e, ante a falta de atendimento imediato e dada a urgência da situação, foi levado ao hospital particular, onde recebeu os primeiros atendimentos, que geraram a dívida discutida, antes da sua transferência para o Hospital de Base, configurando a omissão estatal inicial e transitória, referente à recepção e primeiros atendimentos necessários ao enfermo”, registrou.

Quanto ao pedido de indenização por danos morais, a Turma entendeu não ser cabível, uma vez que a autora não comprovou que houve “prática de conduta danosa por parte dos agentes do públicos que capaz evidenciar a obrigação do Estado de reparar os danos morais que a demandante alega ter sofrido”. Quanto ao valor a ser pago ao hospital particular, o colegiado observou que a fixação deve ocorrer em procedimento próprio.

DF deve ressarcir paciente que recorreu à rede privada por falta de leito em hospital público | Juristas
Créditos: Andrey_Popov/Shutterstock.com

Dessa forma, a Turma manteve a parte da sentença que condenou o Distrito Federal a pagar R$ 184,83, o que corresponde ao que foi gasto pela autora em exames e tratamentos realizados pelo pai quando esteve na rede particular. O réu deverá arcar com as despesas hospitalares do paciente Hospital das Clínicas. A definição e execução desses valores deverão se dar em procedimento administrativo ou por meio de ação autônoma.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios .


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

AB2L London Summit: a revolução da advocacia global passa por Londres

Evento inédito reúne lideranças jurídicas para explorar inovação, tecnologia...

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.