TRF1 negou pagamento de danos morais coletivos pela definição da palavra “cigano”
Dicionários não abusam do direito à liberdade de expressão ao definir palavras com significados potencialmente ofensivos. Foi o que decidiu a Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) ao negar, de forma unânime, o pagamento de danos morais coletivos pelo dicionário Houaiss ao povo cigano. A ação tinha sido impetrada pelo Ministério Público Federal (MPF).
No entendimento do relator, desembargador federal Jirair Aram Meguerian, o dicionário atua como um registro ou catálogo de palavras, não existindo juízo de valor sobre os significados atribuídos. O MPF exigia que o Houaiss alterasse a definição da palavra “cigano” por considerar a definição ofensiva à etnia. O magistrado classificou o pedido como tentativa de censura.
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Segundo o relator, o pedido do MPF também não traria o resultado desejado, uma vez que não é capaz de, por si só, suprimir qualquer significado pejorativo da palavra na sociedade brasileira. Para ele, não há comprovação de que o dicionário tenha deliberadamente atribuído uma definição discriminatória.
O magistrado destaca que o próprio dicionário classifica algumas de suas definições como pejorativas, deixando claro seu significado em diferentes contextos.
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