Digital influencer é condenado ao pagamento de indenização de R$ 15 mil por postagem homofóbica

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A decisão, unânime, é da Segunda Turma Recursal Permanente da Capital, na Paraíba.

Digital influencer é condenado ao pagamento de indenização de R$ 15 mil por postagem homofóbica
Créditos: stanciuc | iStock

Um digital influencer paraibano foi condenado a pagar indenização no valor de R$ 15 mil por postagem homofóbica. De acordo com os autos, o influenciador paraibano publicou em sua conta na rede social Instagram, imagens do autor da ação com os seguintes dizeres: “Fanta Ligth”, “Fanta” e “Faço Melhor”.

Ao analisar o caso, o relator, juiz José Ferreira Ramos Júnior, disse que, ao escrever as referidas palavras, o acusado estava fazendo menção à expressão popularmente conhecida “essa coca é fanta”, cujo significado faz referência ao fato de um homem, ser, na verdade, homossexual.

“Assim, extrai-se que o recorrido estava com a real intenção de desmerecer a imagem do recorrente, utilizando-se expressão de conotação homofóbica, causando elevada humilhação ao autor”, pontuou o magistrado, acrescentando que o comentário ofensivo caracteriza dano moral.

“Certo é que a indenização deve se prestar a coibir reincidência da conduta ilícita do causador do dano, porém sem proporcionar o enriquecimento sem causa da vítima ou mesmo corrigir desigualdades sociais. Logo, diante de tais considerações, destacando inclusive que o demandado possuía, na época do fato, mais de seis mil seguidores, entendo que o dano moral deve ser majorado, considerando a humilhação e o constrangimento sofridos pela parte, bem como se presta a impor ao recorrido maior cuidado com as publicações realizadas em suas redes sociais”, afirmou Ramos Júnior.

postagem homofóbica
Créditos: anyaberkut | iStock

O juiz lembrou que a Constituição Federal prevê, de forma categórica, o respeito e direito a dignidade da pessoa, a liberdade, a vida, a intimidade, a honra, bem como traz importantes garantias de direito às minorias.

Assim, deu provimento ao recurso a fim de majorar o valor da indenização para um patamar de R$ 15 mil.

Da decisão cabe recurso.

(Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba)

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