Empresa condenada por improbidade não obtém liminar para disputar licitação emergencial

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Empresa condenada por improbidade não obtém liminar para disputar licitação emergencial
Créditos: Sebastian Duda / Shutterstock.com

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, indeferiu pedido de tutela provisória feito pela Viação Atibaia, proibida de contratar com o poder público após condenação por improbidade administrativa.

A tutela de urgência foi solicitada para que o STJ declarasse que a proibição de contratar com o poder público só produz efeitos após o trânsito em julgado da ação em que houve a condenação por improbidade.

Dessa forma, a empresa poderia participar de uma contratação emergencial para a concessão de transporte público no município de Atibaia (SP), marcada para o dia 17 de janeiro. A condenação é objeto de um agravo interno, pendente de julgamento no STJ.

Após a tentativa frustrada de repactuar o contrato encerrado em julho de 2016, a empresa não assinou a prorrogação nos mesmos termos do inicial e buscou na Justiça a prorrogação com cláusulas diferentes, a fim de reequilibrar financeiramente o contrato. O pleito foi negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

A decisão possibilitou que o município de Atibaia desse continuidade ao processo de contratação de uma nova empresa, já que até o julgamento o contrato com a Viação Atibaia era mantido por força de uma liminar.

Processos distintos

Para a ministra Laurita Vaz, o STJ não pode se manifestar sobre o caso, já que a discussão sobre o cumprimento da pena de improbidade administrativa não influi na participação da empresa no procedimento emergencial. A questão, segundo a magistrada, é a sentença que negou a prorrogação do contrato de concessão de transporte público.

“Esse pedido só poderia ser feito junto ao TJSP, competente para a apreciação de eventual recurso de apelação contra a sentença de improcedência da ação visando à prorrogação do contrato de concessão de transporte público”, argumentou a ministra.

Laurita Vaz destacou que a abertura de um procedimento emergencial para a concessão dos serviços de transporte é uma decorrência lógica da improcedência da ação que buscou a prorrogação do contrato.

A presidente do STJ assinalou ainda que a empresa já entrou com um pedido de liminar no TJSP contra a decisão que rejeitou a prorrogação do contrato, pleito ainda pendente de julgamento.

Improbidade

O caso resultou na condenação de um dos sócios da Viação Atibaia e do ex-prefeito do município José Roberto Trícoli. Ambos foram condenados por improbidade administrativa, por fraudarem licitações.

Segundo a denúncia do Ministério Público de São Paulo, o gestor teria forjado situações de emergência para dispensar licitações no período de 2001 a 2006, beneficiando a Viação Atibaia.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):
AREsp 145591

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

 

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Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

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