Direito Administrativo

Ex-prefeito de Itapevi é condenado por improbidade administrativa

Créditos: BelleMedia / Shutterstock.com

Réu nomeou funcionários sem concurso público.

O juiz Gustavo de Azevedo Marchi, da 1ª Vara Cível de Itapevi, condenou o ex-prefeito da cidade Jaci Tadeu da Silva pela prática de improbidade administrativa por descumprir diversas ordens do Poder Judiciário para exonerar e deixar de nomear ocupantes para cargos comissionados na Prefeitura. Do ajuizamento da ação até a sentença transcorreram apenas seis meses, considerado prazo bastante curto tendo em vista a complexidade do caso e o volume de processos da Comarca.

O réu foi condenado à perda de função pública que eventualmente estiver exercendo, à suspensão dos direitos políticos por cinco anos, ao pagamento de multa equivalente a 30 vezes o valor da remuneração recebida como prefeito à época dos fatos, além de estar proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos. A sentença também obriga a Municipalidade a exonerar os ocupantes dos cargos em comissão e a se abster de realizar novas nomeações para o preenchimento dos cargos, seja com mesma denominação ou mediante a criação de outro rótulo.

Segundo a denúncia, ele teria nomeado funcionários comissionados para o exercício de várias funções na Prefeitura, desrespeitando por seis anos, de forma reiterada, diversas determinações da Justiça, que declarou os referidos cargos inconstitucionais e determinou a exoneração e contratação de sua maioria por meio de concurso público. Consta ainda dos autos que, como forma de burlar as decisões, a Municipalidade demitiu os servidores, que continuaram exercendo suas atividades, e os readmitiu com a recriação dos mesmos cargos por meio de novas leis municipais.

Para o magistrado, a manobra implementada pelo réu ao editar sucessivas leis a fim de criar cargos em comissão revelou de forma cabal o dolo de violar os princípios da administração pública. “Já que todas as alternativas judiciais adotadas anteriormente se tornaram inócuas, é preciso que por meio da condenação por ato de improbidade administrativa o Poder Judiciário restaure a ordem constitucional vigente, sob pena de se tornar um órgão pesado, custoso e inútil à sociedade.”

“Assim, considerando que o réu de forma dolosa desrespeitou por mais de uma vez as ordens emanadas do Poder Judiciário e diligenciou no sentido de manter servidores comissionados ao invés de promover concursos públicos para que os respectivos cargos fossem ocupados por servidores efetivos, não há como afastar o decreto condenatório, pois violados os princípios administrativos da moralidade administrativa, igualdade, legalidade e da impessoalidade”, afirmou o magistrado ao julgar o pedido.

Cabe recurso da sentença.

Processo: 1004263-65.2016.8.26.0271 - Sentença

Autoria: Comunicação Social TJSP - VV
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Teor do ato:

Ação Civil de Improbidade Administrativa - Violação aos Princípios Administrativos - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI - - Jaci Tadeu da Silva - Ciente dos recursos interpostos, mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.Indefiro, ainda, o pedido de reconsideração de fls. 888/891, seja pelas razões expostas na decisão combatida, seja porque o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, instado a se manifestar especificamente sobre eventual risco de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, nos termos do art. 4º da Lei nº 8.437/92, indeferiu o pedido de suspensão da liminar concedida, ratificando, portanto, o seu acerto.Aguarde-se, conforme determinado às fls. 885.Intimem-se.

Advogados: JUSCELINO PEREIRA DA SILVA (OAB 54632/SP), EDUARDO DOS SANTOS AMARAL (OAB 287455/SP)

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