Direito Administrativo

Cabe à União incluir policiais em prioridade de vacinação

Foi determinado nesta segunda-feira (29), pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), que cabe à União alterar ou não a ordem prioritária de vacinação contra a covid-19.

Parte dos bens de esposa não pode ser bloqueada para pagamento de multa do marido em ação de improbidade administrativa

Foi mantida pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) a decisão do Juízo da 1ª Vara da Seção Judiciária do Amapá que, em ação de improbidade administrativa, indeferiu o pedido formulado pelo Ministério Público Federal (MPF) para bloquear valores relativos à meação (metade os bens do casal), depositados na conta corrente de seu cônjuge, esposa do acusado.

MPF recorre de decisão do STJ que anulou quebra de sigilo de Flávio Bolsonaro

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com recurso contra a decisão da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que anulou as quebras de sigilo bancário e fiscal da investigação do caso da "rachadinha", do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), filho 01 do presidente Jair Bolsonaro. O recurso extraordinário pede que o caso seja enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) e que as quebras de sigilo sejam mantidas.

Administração Pública não responde civilmente por erro em exame de gravidez que resulte em falso negativo

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou pedido de indenização por danos morais a uma mulher em ação contra a contra a Administração Pública, devido à falha no resultado do exame de gravidez feito em laboratório da Universidade Federal de Alfenas (Unifal/MG), que teria dado falso negativo. O colegiado entendeu que resultado falso negativo em exame de gravidez não é suficiente para fins de responsabilidade civil do laboratório, especialmente no início da gestação, tendo em vista que o teste de HCG/CGH, no atual estado da técnica, é suscetível a falhas.

Confirmada multa a operadora de plano de saúde por negar cirurgia

Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve multa aplicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no valor de R$ 80 mil, a uma operadora de plano de saúde que não autorizou cirurgia de garganta a um beneficiário. De acordo com os magistrados, a empresa infringiu a Lei nº 9.656/98 e a Resolução Normativa da ANS por não garantir a cobertura de intervenção cirúrgica.

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