TCE-PR considera irregular contratação permanente de software por inexigibilidade de licitação

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu um parecer considerando irregular a prática de contratação contínua e a manutenção de uma empresa para fornecimento de software de gestão pública por meio de inexigibilidade de licitação, sem que os requisitos legais fossem devidamente atendidos. A decisão foi formalizada no Acórdão nº 3.103/2023-Pleno.

Ex-deputado é condenado a 21 anos de prisão por desvio de recursos públicos no RN

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) emitiu uma sentença condenatória de 21 anos e quatro meses de prisão para o ex-vereador e ex-deputado estadual Albert Dickson, juntamente com outras quatro pessoas, por envolvimento em crimes de desvio de recursos públicos, uso ideologicamente falso de documentos públicos e associação criminosa.

TRF5 nega mandado de segurança a um aluno de medicina suspeito de fraude no sistema de cotas

A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 decidiu, por maioria, dar provimento às apelações do Ministério Público Federal (MPF) e da Universidade Federal de Sergipe (UFS), reformando a decisão da 2ª Vara Federal de Sergipe. A sentença inicial havia concedido mandado de segurança a um aluno de medicina da UFS, suspeito de fraudar o sistema de cotas da instituição de ensino.

Justiça Federal mantém restrição ao uso de mesmo e-mail por advogado em cadastro eletrônico do Governo e INSS

A Justiça Federal rejeitou um pedido que buscava obrigar a União, o INSS e a Dataprev a modificar o sistema de cadastro nos portais eletrônicos www.gov.br e www.meu.inss.gov.br. A solicitação visava permitir que o mesmo advogado utilizasse repetidamente seus próprios contatos em relação a clientes diferentes. A decisão da 1ª Vara Federal de Jaraguá do Sul ressaltou que a restrição não é ilegal e é fundamental por razões de segurança.

Peculato: funcionário da Caixa Econômica Federal é condenado por desvio de R$ 450 mil em espécie

A Terceira Turma do Tribunal regional Federal da 5ª região TRF5 decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação interposta contra a sentença da 15ª Vara Federal do Rio Grande do Norte que condenou um empregado da Caixa Econômica Federal (CEF) à pena de sete anos, seis meses e 16 dias de reclusão e mais 170 dias-multa, pelo crime de peculato. O funcionário, que era tesoureiro e responsável pelo abastecimento dos caixas eletrônicos da agência, desviou cerca de R$ 450 mil em espécie.

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