Direito Administrativo

Administração Pública pode contratar Uber e congêneres

O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) considerou que o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) falhou ao não incluir empresas como Uber, Cabify e congêneres no pregão para contratação de serviço de táxi para os servidores, empregados e colaboradores dos órgãos da Administração Pública Federal do Distrito Federal e entorno.

Ministros do STF aplicam jurisprudência que afasta necessidade de autorização prévia para julgamento de governador

Os ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deram provimento a duas ações que questionavam a necessidade de prévia...

MPF aciona Justiça para conhecer origem de verbas públicas destinadas à Assembleia de Deus

O Ministério Público Federal no Amapá (MPF/AP) pediu à Justiça Federal na noite de sexta-feira, 16 de junho, a intimação da União, do Estado...

Liminar obriga Caixa Econômica a corrigir irregularidades de estágio

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Santo Ângelo obteve liminar contra a Caixa Econômica Federal (CEF) de Cruz Alta, obrigando-a a corrigir desvirtuamento...

Suspenso julgamento sobre licitação para serviços de advocacia

O Supremo Tribunal Federal (STF) deu início ao julgamento de recursos sobre a possibilidade de dispensa de licitação para contratação de serviços jurídicos por...

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