Direito Administrativo

Militar com esquizofrenia licenciado indevidamente deve ser reformado e indenizado a título de danos morais

Um militar temporário das Força Armadas que foi licenciado por se encontrar incapacitado para o serviço militar teve garantido seu direito à reintegração e à reforma com o recebimento do soldo correspondente ao grau hierárquico que ocupava no momento do licenciamento como também à indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais). A decisão é da Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

Servidor público que cursava Farmácia e foi removido por interesse da Administração pode estudar Medicina na nova localidade por não haver o curso originário

Um servidor público estadual do estado do Maranhão, removido de São Luís para o 3º Batalhão de Bombeiros Militar/CBMMA, localizado na cidade de Imperatriz, obteve na justiça o direito de cursar Medicina no campus da Universidade Federal do Maranhão (UFMA), no novo domicílio.

Base de cálculo de gratificação a partir do vencimento básico individualizado do servidor não viola o princípio da isonomia

A Associação dos Agentes de Segurança do Poder Judiciário da União ajuizou ação com o objetivo de estabelecer a Gratificação de Atividade de Segurança (GAS) no valor correspondente a 35% sobre o maior vencimento básico previsto na Lei 11.416/2006 (Classe C, Padrão 15) de acordo com a carreira a que pertençam (Analista e Técnico), independentemente da classe e do padrão que estejam.

Exigência de curso superior para atividades de diretor-geral e de ensino em centros de formação de condutores é descabida

Em recurso de relatoria do desembargador federal João Batista Moreira, a Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a decisão que determinou que “a União se abstenha de exigir os requisitos previstos no art. 57, inciso I, ‘b’, da Resolução 789/2020, do Contran, como requisito obrigatório para o exercício da atividade profissional de Diretor de Ensino e Diretor-Geral” em centros de formação de condutores.

Determinada prorrogação do afastamento de servidora para conclusão de curso de pós-doutorado no estrangeiro

Uma servidora pública da Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR) teve reconhecido pelo juízo Federal da 1ª Vara da Seção Judiciária de Rondônia (SJRO), em sede de mandado de segurança (MS), o direito a prorrogar o seu afastamento para cursar pós-doutorado no Institute of Food and Agricultural Sciences da Universidade da Flórida, por mais 6 (seis) meses além do tempo de 11 (onze) meses inicialmente concedido pela instituição de ensino UNIR. A Universidade Federal de Rondônia (UNIR) havia negado o pedido de prorrogação.

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