Construtora é condenada a indenizar cinco clientes por atraso na entrega de apartamento

Data:

Construtora é condenada a indenizar cinco clientes por atraso na entrega de apartamento | Juristas
Créditos: Dragon Images/shutterstock.com

O juiz Zanilton Batista de Medeiros, titular da 39ª Vara Cível de Fortaleza, determinou que a Cameron Construtora realize o depósito judicial no valor de R$ 310 mil, além de indenização por danos morais de R$ 5 mil para cada um dos cinco clientes, que tiveram atraso na entrega de apartamento. A decisão foi publicada no Diário da Justiça dessa quarta-feira (18/10).

Consta nos autos (nº 0156361-44.2016.8.06.0001) que os consumidores adquiriram em 15 de junho 2011, por meio de contrato de compra e venda, um imóvel no Edifício Prelúdio, localizado na rua Ana Bilhar, bairro Meireles, na Capital, no valor de R$ 310 mil. Eles alegam que sempre pagaram em dia as parcelas, porém a empresa atrasou a entrega do imóvel em mais de um ano, que tinha prazo final de entrega para 1º de fevereiro de 2015. Os clientes informam ainda que notificaram extrajudicialmente a construtora com o intuito de resolver o problema amigavelmente, contudo, apesar de devidamente notificada, não se manifestou.

Por conta disso, no dia 11 de julho de 2016, eles ajuizaram ação na Justiça, com pedido de tutela antecipada, solicitando bloqueio nas contas da empresa no valor de R$ 310 mil para o ressarcimento. Também pleiteou indenização de R$ 50 mil por danos morais.

O magistrado indeferiu o pedido da tutela e designou audiência de conciliação. A Cameron Construtora não compareceu à audiência nem apresentou contestação, ficando caracterizado o julgamento à revelia.

Ao julgar o caso, o juiz afirmou que “o mero inadimplemento contratual, por si só, não enseja condenação por danos morais. Todavia, o atraso na entrega da obra ultrapassou o mero dissabor, porquanto notória a frustração sofrida pelos compradores ao se ver impossibilitado de ingressar no apartamento e o justo receio de que a construtora requerida venha a se tornar insolvente frustrando definitivamente os interesses dos autores, para reconhecer ofensa a direito da personalidade e conceder indenização por dano moral pretendida pelos promoventes”.

Considerou, ainda, que “apesar de se fazer jus a tal indenização por dano moral, o valor pretendido se mostra excessivo, razão pela qual a quantia de R$ 5 mil em favor de cada promovente se mostra razoável para atingir o caráter pedagógico e evitar o locupletamento indevido”.

Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Defesa de Daniel Vorcaro aponta alterações em arquivos de celular apreendido pela Polícia Federal

A defesa de Daniel Vorcaro apresentou ao STF um laudo particular que identificou alterações em 657 arquivos e a criação de outros 436 no celular do empresário enquanto o aparelho estava sob custódia da Polícia Federal. O documento questiona procedimentos de preservação e extração de provas digitais e fundamenta o pedido de acesso aos dados originais do dispositivo.

Justiça nega pedido de Willer Tomaz para obrigar Richarlison a apagar publicações sobre ilha

A Justiça de Brasília negou pedido de Willer Tomaz e da empresa WT Administração de Imóveis e Bens para obrigar Richarlison a apagar publicações sobre a disputa por uma ilha em Angra dos Reis. O processo continua em andamento.

Maior corretora de criptomoedas do mundo sofre invasão e perde bilhões

A Binance sofreu um ataque hacker que resultou no desvio estimado de US$ 6,3 bilhões em criptomoedas. A corretora suspendeu temporariamente os saques, afirmou que os recursos dos clientes estão protegidos e prometeu cobrir os prejuízos. Empresas do setor conseguiram bloquear parte dos ativos, enquanto as investigações sobre a autoria do ataque continuam.

Presidente do TRF-1 decide em processo envolvendo empresa representada pela própria filha

A presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região...

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo