Suspensa a liminar que prorrogava auxílio emergencial para a população do Estado do Amazonas

Data:

Pagamento em espécie - dinheiro
Créditos: Rmcarvalho / iStock

Suspensa pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) a decisão da 3ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas condenando a União a prorrogar o pagamento do Auxilio Financeiro Emergencial à população do Estado do Amazonas, mediante parcelas no valor de R$ 300,00 reais, em função do agravamento da situação da saúde pública provocada pela pandemia da Covid-19.

O desembargador federal Francisco de Assis Betti, vice-presidente no exercício da presidência do TRF1, afirmou ter havido, na decisão questionada, violação ao princípio da separação dos poderes, manifestado na interferência do Poder Judiciário na organização e no planejamento administrativo inclusive orçamentário e financeiro da União e na “formulação e aplicação de políticas públicas de assistência social”.

Ele salientou que o Juízo de origem “acabou adentrando no exercício da competência atinente à consecução de política pública, de natureza assistencial, cometida à União, à míngua de previsão legislativa para tanto e sem que tivesse sido apontada a ocorrência de omissão ou ilegalidade, no que concerne à apreciação e concessão dos benefícios de auxílio emergencial à população carente do Estado do Amazonas”.

Por outro lado, ressaltou o magistrado, haver grave lesão à economia pública, à medida em que o pagamento do auxilio, por mais dois meses, na forma deferida pelo Juízo do Amazonas, ensejaria num custo na ordem de R$ 800.000,00 milhões de reais conforme nota técnica anexada aos autos.

Por fim, o desembargador assinalou que, por verificar na espécie o periculum in mora inverso, “na medida em que a liminar questionada prorrogava um auxílio emergencial já encerrado”, até mesmo as políticas públicas que estão sendo desenvolvidas pelo Poder Executivo “para um enfrentamento mais adequado da situação poderão restar prejudicadas caso seja acolhida a pretensão de urgência, pois os recursos ficarão comprometidos para o cumprimento de uma nova política pública pensada pela parte autora”.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

 

Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

 

Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um Comentário

  • Default Comments (0)
  • Facebook Comments
  • Disqus Comments

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém absolvição de médico que retirou glândula saudável por engano durante cirurgia

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, a absolvição de um médico acusado de lesão corporal culposa após um equívoco durante procedimento cirúrgico. A decisão foi proferida originalmente pela juíza Fernanda Mendes Gonçalves, da 4ª Vara Criminal de São José do Rio Preto.

Órgão Especial mantém decisão que deferiu Regime Centralizado de Execuções a clube de futebol

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.

Supermercado é condenado a indenizar cliente picada por escorpião

A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.

TJSP mantém condenação de município por maus-tratos a aluno com autismo em escola pública

A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.