TRF4 confirma migração do sistema de cotas para o sistema universal a candidata que atingiu nota de corte

Data:

TRF4 confirma migração do sistema de cotas para o sistema universal a candidata que atingiu nota de corte | Juristas
Créditos: Billion Photos / Shutterstock.com

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou sentença que garantiu a uma estudante da Universidade Federal do Paraná (UFPR) vaga pelo sistema universal após inscrição equivocada no sistema de cotas. Apesar de a transferência ser proibida pelo edital que regia o concurso na época, a 4ª Turma levou em conta o princípio da razoabilidade, visto que ela atingiu a nota de corte. A ação é referente ao processo seletivo do período 2012/13.

Ela queria participar das cotas para candidatos negros, mas se inscreveu nas vagas reservadas para alunos de escola pública. Ao ajuizar o processo na 11ª Vara Federal de Curitiba, a autora solicitou seu remanejamento para a primeira modalidade ou, não sendo possível, que pudesse participar pelo acesso universal. Em sua defesa, a UFPR alegou que qualquer alteração violaria o edital.

No primeiro grau, a autora obteve uma liminar favorável, que mais tarde foi confirmada em julgamento de mérito. Segundo a sentença, seria ilegal qualquer alteração para a política de cotas raciais, uma vez que acarretaria o “ônus desnecessário à Administração Pública”, pois os integrantes da banca verificadora teriam de ser convocados novamente. Entretanto, a Justiça aceitou o pedido para incluir a candidata na ampla concorrência, já que ela atingiu nota suficiente para essa modalidade. A universidade recorreu ao tribunal.

Conforme a relatora do caso, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, “embora a pretensão de retorno à modalidade escolhida originariamente no concurso vestibular ou a migração para a modalidade de cotas raciais careça de amparo legal, deve ser assegurado ao autor o acesso ao ensino superior, na modalidade de ampla concorrência, uma vez que obteve o escore necessário para ingresso no curso de Educação Física”.

Processo: 5002410-89.2013.4.04.7000/TRF

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4)

Ementa:

ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. CONCURSO VESTIBULAR. INGRESSO. MODALIDADE. MIGRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ACESSO PELO SISTEMA DE AMPLA CONCORRÊNCIA.
Embora a pretensão de retorno à modalidade escolhida originariamente no concurso vestibular ou a migração para a modalidade de cotas sociais careça de amparo legal, deve ser assegurado ao autor o acesso ao ensino superior, na modalidade de ampla concorrência, uma vez que obteve o escore necessário para ingresso no Curso de Educação Física – Licenciatura, ministrado pela Universidade, quer concorrendo na forma das cotas raciais, quer participando do certame pelo sistema da ampla concorrência.
É desarrazoado alijar o candidato de concurso vestibular, por erro cometido no manejo do sistema de opções, especialmente porque obteve desempenho que lhe asseguraria vaga em processo seletivo altamente competitivo, sem a necessidade de preenchimento de qualquer outro requisito, além de seus conhecimentos acadêmicos, e a própria Universidade informou a impossibilidade de submetê-lo à Banca de Verificação de Auto-Declaração, já desconstituída. Essa solução é extremamente gravosa e contraria o princípio da razoabilidade e a garantia constitucional de amplo acesso à educação, com a supervalorização de aspectos meramente formais em detrimento da concretização do direito em si.
(TRF4 – Apelação/Remessa Necessária Nº 5002410-89.2013.4.04.7000/PR, RELATORA: Des. Federal VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA, APELANTE: UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ – UFPR, APELADO: ALEXANDRE BASTOS SANTOS, PROCURADOR: GEORGIO ENDRIGO CARNEIRO DA ROSA (DPU) DPU128, MPF:MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. Data de Julgamento: 26 de outubro de 2016).

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJ-PI apresenta novas ferramentas de Inteligência Artificial para modernizar serviços do Judiciário

O Tribunal de Justiça do Piauí apresentou novas ferramentas de Inteligência Artificial desenvolvidas pelo Opala Lab para auxiliar magistrados e servidores, otimizar processos e modernizar os serviços judiciais. As soluções incluem sistemas de transcrição de audiências, análise processual e organização de bases de conhecimento, com foco em segurança, autonomia tecnológica e eficiência.

TJ-SP analisará pedido para excluir filiação materna do registro civil

O TJ-SP deverá analisar recurso de uma mulher que busca excluir a filiação materna de sua certidão de nascimento após relatar ter sido vítima de graves abusos durante a infância. Embora a sentença de primeiro grau tenha reconhecido os traumas e autorizado a retirada dos sobrenomes maternos, o pedido de desconstituição da maternidade foi negado sob o fundamento de que a filiação biológica deve permanecer registrada.

TJ mantém condenação de Marcelo Crivella por uso não autorizado de imagem em campanha eleitoral

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a condenação do senador Marcelo Crivella ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a um estudante que teve sua imagem e seu depoimento utilizados, sem autorização, em propaganda eleitoral. A Corte rejeitou novos recursos da defesa e preservou a sentença que também envolve o Partido Republicanos.

Licenciamento de novos data centers no Ceará reacende debate sobre impactos ambientais e consumo de energia

Dois novos projetos de data centers em Caucaia (CE) estão em fase de licenciamento ambiental e poderão consumir energia equivalente à utilizada por 4,5 milhões de residências, volume superior ao total de domicílios do estado. A dimensão dos empreendimentos intensificou o debate sobre os impactos ambientais, o consumo de água, o licenciamento simplificado e a necessidade de consulta às comunidades potencialmente afetadas.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo