TRF4 entende que produtora de vinhos não é obrigada a contratar químico

Data:

TRF4 entende que produtora de vinhos não é obrigada a contratar químico | Juristas
Créditos: kuppa_rock/ iStock

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou apelação do Conselho Regional de Química da 5ª Região (CRQ/RS), mantendo decisão que liberou uma produtora de vinhos de Caxias do Sul (RS) de pagar multa pela não contratação de químico. Segundo a decisão, proferida no dia 11/11, a fabricação a granel ou envaze de vinhos não se situa na área da química.

O CRQ apelou ao tribunal após a 4ª Vara Federal de Caxias do Sul julgar procedente o pedido de embargos à execução de dívida impetrado pela empresa. O conselho alegava que, tendo a pessoa jurídica se registrado voluntariamente, passava a ter a obrigação de adimplir a anuidade.

TRF4 entende que produtora de vinhos não é obrigada a contratar químico | Juristas
Créditos: Karpenkov Denis / Shutterstock.com

Segundo a relatora do recurso (5004588-97.2021.4.04.7107/TRF), desembargadora Vivian Josete Pantaleão Caminha, o fato gerador da dívida questionada judicialmente não foi o não pagamento de anuidade, mas multa pela falta de um profissional de química na empresa.

“Não comporta acolhimento a argumentação pertinente ao registro voluntário, tendo em vista que os embargos à execução dizem respeito à multa e não à cobrança de anuidades referentes a um período em que o apelado teria se registrado voluntariamente no Conselho de Química”, afirmou Caminha.

TRF4 anula cobrança de Imposto de Renda (IR) por erro no cálculo de dedução
Créditos: niroworld / Shutterstock.com

Quanto à causa da multa, a desembargadora observou: “não estando a atividade principal da empresa ligada à área da química, não há obrigatoriedade de inscrição do Conselho e de contratação de profissional da área. Logo, indevida a cobrança de anotação de função técnica (AFT)”.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um Comentário

  • Default Comments (0)
  • Facebook Comments
  • Disqus Comments

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém absolvição de médico que retirou glândula saudável por engano durante cirurgia

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, a absolvição de um médico acusado de lesão corporal culposa após um equívoco durante procedimento cirúrgico. A decisão foi proferida originalmente pela juíza Fernanda Mendes Gonçalves, da 4ª Vara Criminal de São José do Rio Preto.

Órgão Especial mantém decisão que deferiu Regime Centralizado de Execuções a clube de futebol

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.

Supermercado é condenado a indenizar cliente picada por escorpião

A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.

TJSP mantém condenação de município por maus-tratos a aluno com autismo em escola pública

A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.