Na última sexta-feira (26), o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), acolhendo recurso da Advocacia-Geral da União (AGU), votou por unanimidade a favor do pagamento obrigatório da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) pelas empresas concessionárias de veículos.
Segundo a AGU, os recursos recolhidos pela taxa são destinados ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). “Embora as concessionárias pratiquem o comércio varejista de veículos nacionais e importados como atividade principal, essas empresas também exercem atividades acessórias com alto potencial poluidor, tais como a troca de óleo lubrificante no serviço de oficina e a assistência veicular de seus clientes”, afirmou a AGU, em nota.
Já as concessionárias de veículos alegavam que não existia relação jurídica que obrigasse as revendedoras associadas a recolherem a taxa ambiental. De acordo com a AGU, as associações requeriam que o recolhimento da taxa fosse calculado considerando o “baixo” potencial poluidor de suas atividades e levando em conta as receitas específicas das atividades de venda ou troca de óleos lubrificantes ou hidráulicos.
Com informações do UOL.
Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000