Justiça condena homens por crimes ambientais na Serra e Meio-Oeste catarinense

Data:

Crime Ambiental
Créditos: Valentina Degiorgis / Freeimages

As comarcas de Anita Garibaldi, na Serra, e Videira, no Meio-Oeste catarinense, condenaram dois homens por crimes ambientais. Um deles destruiu floresta nativa em área de preservação permanente de 1.800 metros quadrados. O outro, por manter em cativeiro dois pássaros silvestres, em gaiolas penduradas do lado de fora da janela do apartamento, sem licença ambiental.

O desmatamento na Serra foi flagrado em 2019 durante fiscalização da Polícia Militar Ambiental na operação SOS Mata Atlântica. O réu confessou que fez o corte de árvores como Pinho Bravo, Bugreiro, Carne de Vaca, Leiteiro, entre outras espécies da flora local, com o uso de motosserra, em APP, para implantar uma lavoura. O homem não possuía licença ambiental.

Ele disse, nos autos do processo (50002119820208240003), que apresentou projeto de regeneração da área degrada em cumprimento a sanção administrativa imposta pela Polícia Ambiental. Com a atenuante da confissão, o juiz André de Diniz Mesquita, titular da comarca de Anita Garibaldi, condenou o réu ao pagamento de 10 dias-multa, o que equivale a R$332,00. Ainda, as custas processuais e os honorários do defensor, em R$806,00.

No outro processo (0001860-57.2017.8.24.0079), por crime ambiental ocorrido no Meio-Oeste, o homem que mantinha em duas gaiolas um Coleirinho e um Sabiá-Paulista aceitou a transação penal proposta do Ministério Público, mas não cumpriu integralmente as horas de serviço comunitário. O homem foi denunciado por manter em cativeiros os pássaros nativos silvestres, sem anilha de identificação ou qualquer tipo de licença ou autorização.

A pena foi atenuada porque o réu confessou o crime. Assim, a juíza Camila Murara Nicoletti, substituta na Vara Criminal de Videira, condenou o homem a seis meses de detenção em regime aberto, substituída por uma pena restritiva de direito com a prestação de serviços à comunidade, sendo uma hora de tarefa por dia de condenação. Também deverá pagar 10 dias-multa, cerca de R$ 300, e honorários advocatícios em R$ 318,00.

Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.