Caminhoneiro flagrado com ave silvestre é condenado por crime ambiental

O juízo da Vara Criminal da comarca de Navegantes (SC) condenou um caminhoneiro por crime ambiental à pena de seis meses de detenção e pagamento de 10 dias-multa, pelo juízo da Vara Criminal daquela comarca. Ele foi flagrado com um pássaro da espécie Sporophila caerulescens - conhecido como coleirinha -, integrante da fauna silvestre, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.

TJSP confirma multa ambiental aplicada contra a Transpetro

Por unanimidade 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou decisão da 1ª Vara de Cubatão, que manteve o auto de infração e a multa aplicada pela Prefeitura Municipal de Cubatão contra a Petrobrás Transporte S/A - Transpetro.

Justiça condena proprietário rural a reparar danos ambientais

A Vara Única do Foro de Ribeirão Bonito condenou um proprietário de área rural a reparar danos ambientais provocados em região de reserva legal e vegetativa. Além da obrigação de reflorestamento de todas as áreas de preservação permanente do imóvel de sua propriedade e da regularização de situação ambiental do território, o réu deverá ainda dispensar cuidados às mudas até a reposição das falhas; isolar as áreas de vegetação para impedir o acesso de animais e arcar com pagamento de eventuais danos que se mostrarem irreversíveis.

TRF3 determina demolição de construções feitas em área de preservação

Foi mantida pela 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) a sentença da A 5ª Vara Federal de Presidente Prudente/SP que determinou a demolição das edificações instaladas dentro de Área de Preservação Permanente (APP), localizada às margens do Rio Paraná, no município de Rosana/SP. A decisão também confirmou que o local deverá ser recuperado.

TRF4 mantém determinação de retirada de imóvel de área de preservação

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, por unanimidade, sentença que determinou a retirada de um imóvel localizado em área de preservação, às margens do Rio Mampituba, no município de Torres (RS). A decisão foi proferida no dia 1º de dezembro pela 4ª Turma, que também determinou a recuperação do local, a ser feita pelo réu e pela prefeitura do município.

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