Direito Ambiental

Empresa é condenada por construção em área de preservação permanente em SC

E decisão unânime, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou a empresa Blupartners Assessoria Comércio e Administração LTDA ao pagamento de mais de R$ 1 milhão por dano ambiental, causado por construção feita em uma área de preservação permanente (APP) na cidade de Blumenau (SC). O juízo foi da 3ª Turma da Corte.

17ª Rodada de Licitações de Petróleo e Gás Natural é autorizada pelo STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 825) por meio da qual o Partido Democrático Trabalhista (PDT) pedia a suspensão dos procedimentos preparativos da 17ª Rodada de Licitações de Petróleo e Gás Natural pela Agência Nacional do Petróleo, Gás e Bicombustíveis (ANP).

Alexandre de Moraes manda investigação sobre Ricardo Salles para a Justiça do Pará

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), acatou hoje um pedido feito pela Polícia Federal e mandou a investigação do ex-ministro do Meio Ambiente Ricardo Salles para a Justiça Federal do Pará em Altamira. A decisão foi proferida nas Petições (PETs) 8975 e 9703, que apuram suposto esquema de facilitação ao contrabando de produtos florestais. Para Moraes, já que Salles não exerce mais o cargo e perdeu o foro privilegiado, é necessário que o caso passe à primeira instância.

Justiça condena homens por crimes ambientais na Serra e Meio-Oeste catarinense

As comarcas de Anita Garibaldi, na Serra, e Videira, no Meio-Oeste catarinense, condenaram dois homens por crimes ambientais. Um deles destruiu floresta nativa em área de preservação permanente de 1.800 metros quadrados. O outro, por manter em cativeiro dois pássaros silvestres, em gaiolas penduradas do lado de fora da janela do apartamento, sem licença ambiental.

TJSP decide que donos de rancho devem reparar e compensar danos ambientais

A 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve parcialmente decisão da Vara Única de Altinópolis que determinou que três ocupantes de rancho privado, localizado nas margens do Rio Pardo, abstenham-se de intervir, de qualquer modo, ou de permitir que se intervenha nas áreas de preservação permanente situadas no imóvel, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. Na segunda instância, foi acatado recurso do Ministério Público para que seja de 100 metros a faixa de reparação marginal a ser recuperada e preservada.

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