Direito Ambiental

Reparação não exime responsável por dano ambiental do pagamento de indenização

A 2ª Seção do TRF-3 entendeu que o responsável por dano ambiental pode ser condenado à recuperação da área degradada e também ao pagamento de indenização. Assim, na ação civil pública ajuizada pelo MPF em razão de loteamento clandestino às margens do Rio Paraná (SP), o tribunal acresceu uma indenização pelos danos ambientais às sanções fixadas pela primeira instância.

STJ mantém embargo de restaurante em praia no RN

Não é possível empregar a teoria do fato consumado em matéria ambiental. Com esse entendimento, já afirmado em jurisprudência do STJ, a 2ª Turma deste tribunal negou provimento a recurso especial e manteve o embargo determinado pelo Ibama a um restaurante na Praia do Madeiro, em Tibau do Sul (RN).

Ibama pode aplicar sanções para prevenção de novas infrações ou continuidade delitiva

A sentença do Juízo da 5ª Vara da Seção Judiciária de Rondônia, que determinou que o IBAMA promova o desembargo às atividades de uma empresa, foi confirmada pela 6ª Turma do TRF-1.

Aplicação da insignificância aos crimes ambientais é possível

A 3ª Turma do TRF1 entendeu ser possível a aplicação do princípio da insignificância aos crimes ambientais em caso de mínima ofensividade e ausência de reprovabilidade social da conduta. Com esse entendimento, negou provimento à apelação do MPF contra a sentença que absolveu um réu da imputação da prática de crime contra a fauna.

Dispositivo de lei do Paraná sobre reserva florestal é suspenso pelo STF em ADI

Na ADI 3547, o ministro Alexandre de Moraes concedeu liminar para suspender dispositivo legal do Estado do Paraná que versa sobre compensação de reserva florestal (artigo 7º, §1º da Lei estadual 11.054/1995). A ação foi ajuizada pelo governo do Paraná contra Lei Estadual 14.582/2004, que alterou a Lei Florestal do Estado (Lei 11.054/1995) e que trouxe a regra permitindo compensação de reserva legal...

Popular

Inscreva-se