Direito Ambiental

Justiça mantém multa ambiental por vazamento de óleo em São Caetano do Sul

A 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu manter a sentença do Serviço de Anexo Fiscal de São Caetano do Sul, que negou o embargo de execução fiscal movido por uma estatal do setor petrolífero. A ação contestava uma multa de R$ 285 mil aplicada pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) em razão de um vazamento de óleo.

Petrobras é condenada a pagar R$ 671,4 mil por danos ambientais em Cubatão

A 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve uma decisão da 2ª Vara de Cubatão, proferida pelo juiz Rodrigo Pinati da Silva, que condenou a estatal do ramo petrolífero, Petróleo Brasileiro S/A - Petrobras, ao pagamento de uma indenização no valor de R$ 671,4 mil por danos ambientais decorrentes de obras para instalação de dutos.

Ação popular sobre Floresta Nacional de Caçador pode ter audiência de conciliação

A Justiça Federal determinou a intimação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) para se manifestar sobre a possibilidade de realizar uma audiência de conciliação relacionada a uma ação popular que busca a execução do Plano de Manejo da Floresta Nacional de Caçador. O despacho foi assinado pelo juiz João Paulo Morretti de Souza, da 1ª Vara Federal do município, e estabelece um prazo de 30 dias para que o ICMBio apresente sua resposta.

TJMT mantém condenação de fazendeiro por desmatamento

A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu manter a condenação de um fazendeiro localizado em Brasnorte, município situado a 588 km ao norte de Cuiabá, por desmatamento ilegal.

TRF1 confirma multa a ser paga ao Ibama por queimada não autorizada

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) rejeitou a apelação de um homem contra o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Ele contestava uma multa de R$ 30.000,00 imposta por realizar uma queimada sem a devida autorização.

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