Direito Ambiental

Justiça determina retirada de gatos mantidos em situação de acúmulo e risco de maus-tratos

A 1ª Vara Cível de Concórdia determinou a retirada de todos os gatos de uma residência onde foram encontrados pelo menos 119 animais vivendo em condições insalubres. A decisão foi motivada por riscos de maus-tratos, problemas sanitários e pelo descumprimento de acordo anteriormente firmado com o Ministério Público. Os animais receberão atendimento veterinário e poderão ser encaminhados para adoção, enquanto a moradora, uma idosa de 73 anos, será submetida a avaliação psicossocial e acompanhamento assistencial.

Justiça condena Volkswagen por uso de software para burlar testes de emissão

A Justiça Federal condenou a Volkswagen do Brasil a pagar R$ 15 milhões por danos morais coletivos após reconhecer fraude em testes de emissão de poluentes em veículos Amarok produzidos entre 2011 e 2012. Segundo o MPF, a montadora utilizou software para burlar exames ambientais e permitir a circulação de veículos com emissão acima dos limites legais. O órgão recorreu para elevar a indenização para R$ 30 milhões.

Câmara aprova multa para descarte irregular de lixo; proposta segue para o Senado

A Câmara aprovou projeto que cria multas para quem descartar lixo irregularmente em vias públicas. A proposta altera a Política Nacional de Resíduos Sólidos e segue para análise do Senado.

Projeto cria sistema nacional para receber denúncias de maus-tratos a animais

Projeto de lei em análise no Senado propõe a criação de um sistema nacional para centralizar denúncias de maus-tratos a animais. A iniciativa busca padronizar registros, facilitar o encaminhamento às autoridades e gerar dados para políticas públicas mais eficazes.

Pichação em área histórica de Santos gera indenização por dano moral coletivo

A 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou duas pessoas a pagar R$ 10 mil por pichação em imóvel do Centro Histórico de Santos, área de interesse turístico e protegida urbanisticamente. O relator, desembargador Miguel Petroni Neto, destacou que a ação configurou dano moral coletivo, pois afetou toda a comunidade santista. A decisão foi unânime.

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