Direito Ambiental

Empresário Bruno Heller, preso pela PF, é apontado como o "maior devastador" da Amazônia

A Polícia Federal (PF) prendeu ontem, quinta-feira (3), o empresário Bruno Heller, apontado pelos investigadores como o "maior devastador" da Amazônia já identificado. Segundo a PF, ele teria desmatado 6,5 mil hectares de floresta e se apossado ilegalmente de 21 mil hectares de terras da União. A extensão equivale a quase quatro ilhas de Fernando de Noronha.

TRF1 absolve acusado de crime ambiental que utilizava área para subsistência

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu pela absolvição um homem condenado por crime ambiental ao desmatar floresta nativa em área de preservação ambiental. O entendimento foi de que a área degradada foi inexpressiva e que diante das provas apresentadas, a conclusão foi a de que o acusado utilizava o solo para sua subsistência familiar.

Liminar impede construções em Área de Preservação Permanente do Rio Uruguai

O Juízo da 1ª Vara Federal de São Miguel Oeste determinou a 11 réus particulares que não façam novas construções em um imóvel situado em área de preservação permanente (APP), situada às margens do rio Uruguai, em Mondaí, Extremo-Oeste de Santa Catarina. A determinação foi proferida última sexta-feira (30), em uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF).

Homologado acordo para regularização de áreas de risco de enchente e desmoronamento em Guarulhos

No dia 28 do último mês, o juiz Rodrigo Tellini de Aguirre Camargo, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos, homologou um acordo entre o Ministério Público do Estado de São Paulo, o Município de Guarulhos e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, referente a 38 ações civis públicas em andamento na unidade judicial, no Tribunal de Justiça de São Paulo e no Superior Tribunal de Justiça, que envolvem mais de 9.446 moradias com cerca de 38.734 ocupantes.

TJ reconhece erro de proibição escusável em caso de crime ambiental

A Décima Quinta Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) deu provimento ao recurso de apelação e absolveu homem que desmatou área de preservação permanente de Mata Atlântica para construir moradia.

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