A 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve uma decisão da 2ª Vara de Cubatão, proferida pelo juiz Rodrigo Pinati da Silva, que condenou a estatal do ramo petrolífero, Petróleo Brasileiro S/A – Petrobras, ao pagamento de uma indenização no valor de R$ 671,4 mil por danos ambientais decorrentes de obras para instalação de dutos.
Segundo o processo (0000272- 92.1992.8.26.0157), uma empresa contratada pela estatal realizou escavações no leito do Rio Cubatão para a instalação de dutos petrolíferos. Durante esse processo, ocorreu a ruptura de camadas do subsolo que continham gases, resultando na contaminação das águas e, consequentemente, na mortalidade da fauna aquática local. Entre o momento do acidente e a avaliação pericial, a fauna conseguiu se reequilibrar, levando à conversão da obrigação de repor os peixes mortos após o incidente danoso em um pagamento de indenização.
Na decisão, a desembargadora Isabel Cogan, relatora do recurso, destacou que o dano ambiental causado era um fato incontroverso, uma vez que a petrolífera já havia sido autuada pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb). A decisão reforça a importância da responsabilidade ambiental e o dever das empresas de mitigar danos causados ao meio ambiente. “Não há dúvidas de que a contratante responde pelos prejuízos que a empresa contratada tiver causado a terceiros, sobretudo em se tratando de responsabilidade objetiva por danos ambientais, ressalvado direito de regresso”, escreveu em seu voto.
Em relação à conversão da obrigação de fazer por indenização, a magistrada destacou que, uma vez identificada a impossibilidade técnica dessa forma de reparar, “nada obsta a conversão em perdas e danos e a imposição da obrigação de indenizar o dano, solução que também atende ao referido pedido de reparação ambiental pela morte dos peixes, sem qualquer afronta ao artigo 492 do Código de Processo Civil”.
Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
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