Direito ao esquecimento é restrito, e ConJur não apagará notícia sobre condenado

Data:

consultor jurídico
Créditos: Reprodução

A supremacia do interesse público sobre o particular deve ser balanceado com o direito ao esquecimento, que pode ser restrito para que o esquecimento do passado não seja uma forma de "turvar a realidade".

Com esse entendimento, o juiz do 3º Juizado Especial Cível de Joinville (SC) negou o pedido para que a ConJur, o Yahoo, o Google e outros veículos de comunicação retirassem do ar a notícia sobre a condenação, pela Justiça Federal, dos denunciados na operação cartada final (investigava crimes de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro).

O autor da ação disse que a notícia causou-lhe isolamento social e dificuldades de empregabilidade, e que, apesar da condenação em primeira instância, foi absolvido após o julgamento de recurso.

A defesa da ConJur disse que a divulgação é de interesse da coletividade e “não tem o condão de denegrir a imagem do acionante”.

Para o juiz, o direito ao esquecimento "não deve ser dissociado das garantias constitucionais à intimidade, privacidade e dignidade da pessoa humana (CRFB/88, arts. 1º, II, III; 5º, X), porém sua tutela há de se restringir a situações bastante específicas, em cenários de grave e manifesta repercussão negativa na vida do interessado".

Ele ressaltou que “mesmo as informações tangentes a ações penais — salvo exceções previstas em lei — são públicas e externam a supremacia do interesse da coletividade”. (Com informações do Consultor Jurídico.)

Processo 0318827-33.2017.8.24.0038 - veja a sentença na íntegra aqui.

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Pleno do TJPB elege Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador pelo critério de merecimento

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), em sessão administrativa realizada nesta segunda-feira (29), escolheu o juiz Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador, preenchendo a vaga deixada pelo desembargador Marcos William de Oliveira, que se aposentou no último ano. A eleição ocorreu por mérito.

Inscrição indevida no CADIN gera indenização

Introdução O CADIN, Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do...

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.