Direito Autoral

Direito autoral: Corinthians aciona justiça para usar o próprio hino

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O Corinthians entrou com uma ação no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) buscando a liberdade de utilizar seu próprio hino. O clube moveu um processo contra as editoras Musical Corisco e Musiclave, que afirmam haver restrições no direito de uso.

Segundo o advogado Luciano Pinheiro, especializado em propriedade intelectual, essa disputa não é inédita nos tribunais e já existe jurisprudência em situações similares. Ele lembra que, nos anos 2000, um artista concebeu um desenho de um leão com atributos distintivos. O Sport Club do Recife, posteriormente, adotou esse desenho como mascote oficial, reproduzindo-o e comercializando-o de diversas maneiras, sem autorização do criador, que ingressou com uma ação na justiça pedindo indenização por violação de direito autoral.

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Conforme Pinheiro, "A defesa do clube pernambucano no processo foi no sentido de que a Lei Pelé concede aos clubes de futebol a propriedade sobre os símbolos, qualquer que sejam eles. O processo chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) que decidiu, em 2008, que o clube é de fato proprietário dos seus símbolos, desde que seja respeitado o direito de quem os criou. Isso quer dizer, que o autor do desenho é proprietário da sua criação e qualquer uso depende de sua autorização".

Ele destaca que o processo do Corinthians, trata exatamente da mesma questão: "Alguém criou o hino, hoje de titularidade da editora autora da ação, que está sendo utilizado sem autorização pelo clube. A defesa do Corinthians é praticamente a mesma da utilizada pelo Sport Club do Recife. Assim, interpretando a Lei Pelé, a Lei de Direito Autoral, e a jurisprudência do STJ, o resultado do processo em questão deve ser o mesmo, daquele decidido em 2008", avalia.

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Especializado em direito desportivo, o advogado Matheus Laupman, conta que a formalização de acordos por escrito evita ações judiciais como essa. "Aqui estamos diante do que chamamos de Direito Autoral, o compositor de um hino, ou como chamamos por Obra, é o titular do direito sobre a sua composição. Sendo assim, o hino do Corinthians pertence ao seu autor, Lauro D'Avila. Apesar do Alvinegro ter alegado um acordo verbal, de uma forma geral é fundamental que tal cessão seja realizada na forma escrita, uma vez que estamos diante de clubes que são ou podem a vir ser centenários. A realização de contratos por escrito permite ao clube ser o detentor deste direito autoral bem como prevenir ações judiciais como esta", analisa.

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No processo judicial, o Alvinegro sustenta que o contrato verbal estabelecido com o autor da melodia, Lauro D'Avila, garantia ao Corinthians o direito de utilizar a obra de maneira livre, visando à divulgação e promoção de suas atuações e vitórias. O clube argumenta que essa cooperação perdurou ao longo de décadas de maneira pacífica e sem contratempos.

Conforme noticiado pelo 'UOL Esporte', em janeiro deste ano, o Corinthians ingressou com uma ação visando o uso de seu próprio hino sem a necessidade de efetuar pagamentos a terceiros. No entanto, as editoras sustentam que a canção representa apenas uma forma de homenagem ao clube e, portanto, não estabelece um vínculo de propriedade.

A Musical Corisco e a Musiclave justificam ainda que "existe um contrato de cessão de direitos autorais", mas que os herdeiros dos compositores "recebem valores conforme combinado entre as partes".

Fórum sobre Direito Autoral do Portal Juristas - Créditos: Barna Tanko / iStock

Em resposta à contestação apresentada pelas editoras no tribunal, o Corinthians enfatizou que não tem a intenção de apropriar-se da obra, mas, sim, de assegurar o cumprimento do contrato verbal estabelecido com D'Ávila. De acordo com os representantes das produtoras, esse acordo foi firmado uma década antes da assinatura do contrato formal entre o músico e as editoras, o qual previa a concessão de direitos autorais aos herdeiros de D'Ávila.

As editoras também argumentam que o Corinthians não apresentou provas substanciais que confirmem a existência desse acordo.

O Corinthians também menciona em sua argumentação um caso semelhante ocorrido em 2007, quando o Fluminense foi confrontado pela Editora Fermata do Brasil por usar o hino sem autorização em uma campanha publicitária. Nesse caso, a Justiça do Rio de Janeiro decidiu a favor do Fluminense, entendendo que a canção estava associada ao patrimônio cultural do clube.

Com informações do UOL.


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Comissão paga ao empregado não pode ser estornada por cancelamento posterior...

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A comissão paga pelo empregador ao empregado após a concretização de uma venda se reveste de caráter salarial e habitual, não podendo ser estornada em caso de cancelamento posterior da compra pelo cliente. O risco é da empresa e não pode ser repassado ao funcionário, ainda que exista cláusula contratual nesse sentido, conforme dispõem o art. 466 da CLT e jurisprudências dos tribunais superiores. Esse foi o entendimento dos desembargadores da 13ª Turma do TRT da 2ª Região em acórdão do desembargador Fernando Antonio Sampaio da Silva, redator designado.