Fotógrafa que não realizou sessão de fotos de bebê recém-nascido deve indenizar mãe

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Embarque Nordeste Brasil e VG Web Agência Virtual
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A juíza leiga, Bárbara Traba Jesus Guzzo, em sentença homologada pelo juiz do 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Aracruz, condenou uma fotógrafa que não realizou sessão de fotos de bebê recém-nascido, para a qual foi contratada, a indenizar a mãe da criança.

Conforme a sentença, a mãe contratou os serviços de fotografia, consistente em ensaio de gestante, no valor de R$300,00 e fotos do registro do nascimento do bebê, na quantia de R$700,00. Segundo ela, em função do adiantamento do parto, ficou acordado a sessão de fotos nos primeiros meses, o que não foi realizado.

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A magistrada ao julgar a ação (5003882-33.2021.8.08.0006), verificou que a requerente comprovou que não houve a prestação de serviço e que caberia à requerida demonstrar o contrário. Esta, porém, embora devidamente citada e intimada para apresentar contestação no prazo de 15 dias, conforme mandado juntado em ID 10332774, não apresentou sua defesa, de acordo com a juíza, “após devidamente citada, permaneceu inerte, anuindo, assim, de forma tácita com as alegações autorais’, frisou Bárbara Traba.

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A juíza entendeu que a situação demonstrou descaso da requerida com a autora pela não prestação de serviço referente à sessão dos primeiros meses de seu filho, momento este que não volta mais. Dessa forma, a requerente além dos danos materiais na quantia de R$ 700,00, também deve ser indenizada em R$ 4.000,00 pelos danos morais sofridos, visto que houve a violação à sua dignidade.

Com informações do Tribunal de Justiça do Espírito Santo


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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