Banco Central determina taxa máxima de juros do cheque especial de 8% ao mês

Data:

O Ministério da Economia publicou, no Diário Oficial da União a Carta Circular nº 3.998, de 30 de dezembro de 2019, que esclarece acerca da cobrança de juros remuneratórios incidentes sobre o saldo devedor de cheque especial concedido por instituições financeiras em conta de depósitos à vista titulada por pessoa natural e por microempreendedor individual, cria e altera rubricas contábeis no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional.

Veja:

Art. 1º A taxa máxima de 8% a.m. de juros remuneratórios incidente sobre o saldo devedor de cheque especial concedido por instituições financeiras em conta de depósitos à vista titulada por pessoa natural e por microempreendedor individual (MEI), conforme dispõe o art. 3º da Resolução nº 4.765, de 27 novembro de 2019, é a taxa efetiva que poderá ser cobrada pela instituição, independentemente da forma de capitalização diária realizada no mês, não podendo ser ultrapassado tal limite.

Art. 2º Ficam criados no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif):

I – com atributos UBERLMZ, os subtítulos:

  1. a) 1.6.1.20.31-4 Cheque Especial – MEI;
  2. b) 1.6.1.20.35-2 Cheque Especial – Pessoa Jurídica;
  3. c) 7.1.1.05.30-5 Rendas – Cheque Especial;
  4. d) 7.1.1.05.31-2 Rendas – Cheque Especial – MEI;
  5. e) 7.1.1.05.35-0 Rendas – Cheque Especial – Pessoa Jurídica;
  6. f) 7.1.7.97.10-8 Tarifa Cheque Especial;
  7. g) 7.1.7.97.11-5 Tarifa Cheque Especial – MEI; e
  8. h) 7.1.7.98.05 -9 Tarifa Cheque Especial – Pessoa Jurídica;

II – com atributos UBDKIFJSWERLMNZ, o subtítulo 7.1.1.05.99-6 Rendas – Outros Empréstimos; e

III – com atributos UBDKIFJACTSWERLMNYZ, o subtítulo 7.1.7.97.99-5 Outras Tarifas.

Art. 3º Fica alterada a função do título 7.1.7.98.00-4 RENDAS DE TARIFAS BANCÁRIAS – PJ, que passa a ser registrar as rendas de tarifas cobradas de pessoas jurídicas que constituam receita efetiva no período, devendo a instituição manter controles internos que possibilitem a identificação das rendas por agência.

Art. 4º Para fins de registro do valor utillizado de cheque especial no título 1.6.1.20.00-8 EMPRÉSTIMOS, devem ser registrados:

I – no subtítulo 1.6.1.20.31-4 Cheque Especial – MEI, os empréstimos rotativos vinculados a conta de depósito à vista titulada por MEI; e

II – no subtítulo 1.6.1.20.35-2 Cheque Especial – Pessoa Jurídica, os empréstimos rotativos vinculados a conta de depósito à vista titulada por pessoa jurídica.

Art. 5º Esta Carta Circular entra em vigor em 6 de janeiro de 2020.

PAULA ESTER FARIAS DE LEITÃO

 

Fonte: Imprensa Nacional

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ezyle Rodrigues de Oliveira
Ezyle Rodrigues de Oliveira
Produtora de conte

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça dos EUA suspende fusão bilionária entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação antitruste

A Justiça dos Estados Unidos suspendeu a fusão de aproximadamente US$ 110 bilhões entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação movida por 12 estados, liderados pela Califórnia. Os autores sustentam que a operação viola a legislação antitruste e poderá reduzir significativamente a concorrência nos mercados de cinema, televisão e entretenimento. O caso ainda será analisado pela Justiça, enquanto a transação também aguarda aprovação de reguladores internacionais.

Eduardo Bolsonaro obtém green card nos EUA após condenação pelo STF

Eduardo Bolsonaro recebeu o green card dos Estados Unidos, documento que lhe garante residência permanente no país. A concessão ocorre após sua condenação pelo STF a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo. O documento amplia sua estabilidade migratória nos EUA, embora não lhe confira direitos políticos, como o voto nas eleições norte-americanas.

Justiça mantém justa causa de trabalhadora que gravou vídeos no TikTok com uniforme e críticas à empresa

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma trabalhadora que gravou vídeos para o TikTok nas dependências da empresa, utilizando uniforme com identificação da empregadora e divulgando informações consideradas falsas sobre o ambiente de trabalho. A decisão concluiu que a conduta violou normas internas, comprometeu a imagem da empresa e configurou mau procedimento, indisciplina e ato lesivo à honra do empregador, nos termos da CLT.

Copa do Mundo impulsiona apostas esportivas, mas setor enfrenta pressão por regras mais rígidas sobre publicidade

A Copa do Mundo impulsionou o mercado brasileiro de apostas esportivas, registrando aumento expressivo no número de apostas e no volume de transações. Apesar do crescimento, o setor não atingiu as projeções esperadas e passou a enfrentar maior pressão por regras mais rígidas para a publicidade das bets. O governo federal reforçou normas sobre propaganda, enquanto órgãos públicos e entidades civis discutem novas medidas para ampliar a proteção dos consumidores.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo