A juíza federal Diana Brunstein 7ª Vara Cível Federal de São Paulo/SP condenou a Caixa Econômica Federal (Caixa) a esclarecer, detalhadamente, em 15 dias, taxas cobradas sobre as movimentações na conta corrente de uma empresa no período entre fevereiro de 2014 e fevereiro de 2019, totalizando 171 lançamentos, sendo 40 de impostos; 40 de juros; 74 de tarifas; três de mensalidades de seguros; e 14 de títulos de capitalização, conforme a sentença.
“Muito embora a Caixa tenha formulado alguns esclarecimentos, não contemplam todas as rubricas questionadas pela autora, tampouco pormenorizam o contrato a que diz respeito o débito efetivado, razões pelas quais tem o dever legal de apresentar as informações pleiteadas”, afirmou a magistrada.
A conta foi aberta em fevereiro de 2014 em uma agência na zona leste de São Paulo, de acordo com o relato da autora no processo (5032301-88.2021.4.03.6100). Segundo ela o volume de transações aumentou com o tempo e que apenas recentemente percebeu a existência de cobranças que considerou indiscriminadas. Sustentou que, em diversas oportunidades, manifestou dúvidas e insatisfação sobre os valores descontados e notificou a instituição em julho de 2020 sobre lançamentos controvertidos, não obtendo respostas.
As cobranças questionadas na ação foram apuradas por empresa com expertise em auditoria financeira, contratada pela autora para verificar as movimentações bancárias.
Por sua vez, a Caixa contestou o dever de prestas contas, mas forneceu explicações sobre operações de crédito rotativo efetuados, utilização de limite na conta da correntista e critérios para cálculo de juros.
A juíza federal acolheu argumento da autora, de que essas informações não eram suficientes para elucidar os lançamentos impugnados. Ela levou em consideração decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que admitiu a possibilidade do ajuizamento da ação de exigir contas em face de instituições financeiras pelo correntista, objetivando explicações sobre a natureza e o valor dos créditos e débitos ocorridos. (REsp 1497831/PR).
Assim, a magistrada julgou procedente o pedido de prestação de contas e condenou a Caixa a prestá-las, no prazo de 15 dias, sob pena de não lhe ser lícito impugnar as que a autora apresentar.
Com informações do .
Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.