A 20ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve sentença proferida pelo juiz Felipe Poyares Miranda, da 16ª Vara Cível Central da Capital, que condenou o Banco Safra S.A. a devolver a empresa, Oficina da Lingerie Comércio de Roupas e Acessórios Ltda os valores depositados indevidamente em conta de terceiros.
Conforme o processo (1021734-49.2021.8.26.0100) valores de recebíveis da loja da autora foram transferidos de uma operadora de cartão para uma conta fraudulenta, aberta no banco réu. A autora fez boletim de ocorrência e procurou o apelante para reconhecimento da fraude e ressarcimento dos valores, mas a instituição apenas fechou a conta sem transferir o dinheiro.
O relator do recurso, desembargador Correia Lima, destacou da sentença de primeiro grau que o apelante “não manteve mecanismos de segurança adequados para evitar que terceiros fraudassem conta em nome da requerente, independentemente de os fatos terem ocorrido fora do estabelecimento bancário” e que, ainda que o réu utilize equipamentos de segurança para transações bancárias, “referidos mecanismos foram insuficientes para coibir a fraude verificada”, evidenciando a falha na prestação de serviços, a responsabilidade civil do banco perante a autora e o dever de reparação material.
Segundo o magistrado, verifica-se ainda que o Banco Safra não se desincumbiu de demonstrar a ocorrência de qualquer excludente que o isentasse da responsabilidade imputada, “situação que faz emergir o dever de indenizar o correntista de eventuais prejuízos sofridos em decorrência dos fatos exprobados”, concluiu.
Com informações do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
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