Direito Civil

Justiça condena desembargador a indenizar guarda municipal  por danos morais

A Justiça de São Paulo condenou o desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira a pagar R$ 54 mil por danos morais a um guarda municipal de Santos. A indenização decorre de ofensas e constrangimentos ocorridos durante uma abordagem em julho de 2020, quando o magistrado foi multado por não utilizar máscara durante a pandemia. A condenação já transitou em julgado.

TJ-SC mantém anulação de doação de imóvel após descoberta de falsa paternidade

O TJ-SC manteve a anulação da doação de um imóvel feita por um homem que acreditava ser pai biológico do beneficiário. O Tribunal reconheceu a existência de erro essencial na manifestação de vontade, mas afastou o pedido de indenização pelo período de ocupação do imóvel, entendendo que a mãe do jovem exerceu a posse de boa-fé até a desconstituição judicial do negócio.

STJ autoriza mulher de 80 anos a retirar sobrenome paterno após condenação dos irmãos pela morte do marido

O STJ autorizou uma mulher de 80 anos a retirar o sobrenome paterno do registro civil após seus irmãos serem condenados pelo homicídio de seu marido. A Corte considerou que a permanência do nome lhe causava intenso sofrimento moral e reconheceu que, no caso, a alteração não representava risco de fraude nem prejuízo a terceiros.

Carro ligado para abertura de portão não configura agravamento de risco, decide STJ

A 3ª Turma do STJ decidiu que deixar o carro aberto e com a ignição ligada por poucos instantes, enquanto a segurada abria o portão de casa, não é suficiente para caracterizar agravamento intencional do risco e afastar a cobertura do seguro. Para o colegiado, a perda da indenização depende da comprovação de agravamento relevante do risco e de sua relação com o sinistro.

Amazon reedita episódio de “Tremembé” após ações por suposto uso indevido de imagem

A Amazon reeditou o quinto episódio da série Tremembé após pelo menos três pessoas ajuizarem ações contra a empresa por suposto uso não autorizado de imagem. Os autores pedem indenizações de R$ 150 mil e alegam danos morais decorrentes da exposição. Os processos tramitam na Justiça de São Paulo e ainda não tiveram decisão. O caso envolve questões relacionadas ao direito de imagem e à responsabilidade civil.

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