Direito Civil

Morador responde por furto praticado por convidado dentro de condomínio, decide TJDFT

A 1ª Turma Cível do TJDFT confirmou a condenação de um morador que autorizou a entrada de um visitante responsável pelo furto de uma bicicleta dentro de condomínio. Para o colegiado, quem permite o ingresso de terceiros assume o dever de vigilância sobre seus atos, respondendo solidariamente pelos danos causados. A indenização fixada foi de R$ 1.900,00 por danos materiais e R$ 1.000,00 por danos morais.

Embargos são rejeitados em processo sobre recompensa por devolução de depósito milionário

A Justiça de Tocantins rejeitou os embargos de declaração apresentados pelo motorista que busca receber R$ 13 milhões após devolver R$ 131 milhões creditados por engano em sua conta bancária. O magistrado entendeu que o recurso pretendia apenas rediscutir decisão anterior que dispensou a produção de prova testemunhal, mantendo o andamento do processo para julgamento do mérito da ação.

STJ decide que locatário inadimplente não tem direito de reter imóvel por benfeitorias

A Terceira Turma do STJ decidiu que o locatário inadimplente não pode reter o imóvel para garantir o recebimento de indenização por benfeitorias. Segundo a Corte, o direito de retenção exige posse de boa-fé, requisito incompatível com o descumprimento da principal obrigação contratual: o pagamento dos aluguéis e encargos. A decisão preserva, contudo, o eventual direito à indenização pelas melhorias realizadas.

TJ-SP mantém nulidade de testamento firmado por idoso com incapacidade cognitiva avançada

O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a nulidade do testamento de um idoso com doença de Parkinson em estágio avançado que havia destinado todo o seu patrimônio ao filho de seus cuidadores. A Corte entendeu que a perícia judicial comprovou a incapacidade cognitiva do testador no momento da lavratura do documento, afastando a validade do ato de última vontade.

STJ determina cobertura obrigatória de cirurgias de feminização facial no processo transexualizador

A Terceira Turma do STJ decidiu que os planos de saúde devem custear cirurgias de feminização facial quando elas integrarem o processo transexualizador e houver indicação médica. A Corte entendeu que esses procedimentos possuem finalidade terapêutica, não são meramente estéticos e não se enquadram nas hipóteses legais de exclusão de cobertura previstas na Lei dos Planos de Saúde.

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