Direito Civil

STJ reconhece relevância de cobrança de honorários por condomínios

O STJ reconheceu a relevância da discussão sobre a possibilidade de condomínios cobrarem dos condôminos os honorários advocatícios contratuais gastos em ações judiciais para recuperar débitos condominiais. A Segunda Seção também determinou a suspensão de recursos que tratam da questão. O processo seguirá para julgamento de mérito, quando será definida a tese jurídica sobre o assunto. A controvérsia envolve ainda a diferença entre honorários cobrados em ações judiciais e aqueles relacionados à cobrança extrajudicial.

TJ-SC rejeita pedido de retomada de imóvel e afirma que direito não depende do valor do bem

O TJ-SC manteve a decisão que impediu a retomada imediata de um apartamento de alto padrão em Florianópolis. O colegiado entendeu que as divergências sobre o saldo devedor e os valores pagos exigem perícia contábil antes de qualquer medida de reintegração de posse.

Igreja Batista da Lagoinha e pastor são condenados a pagar R$ 150 mil por danos morais coletivos

A Justiça de Minas Gerais condenou o pastor Lúcio Barreto Júnior, conhecido como pastor Lucinho, e a Igreja Batista da Lagoinha ao pagamento de R$ 150 mil por danos morais coletivos relacionados a declarações feitas durante um sermão em 2024. A decisão também determinou a realização de um novo sermão, com retratação e abordagem sobre o combate à violência contra mulheres e crianças.

Justiça do Piauí condena Gusttavo Lima a indenizar espectadora exposta durante show

A Justiça do Piauí condenou Gusttavo Lima e o responsável pelo local do evento ao pagamento solidário de R$ 5 mil por danos morais a uma espectadora exposta e retirada de um show de Réveillon em Fortaleza. O entendimento foi de que, embora medidas de segurança fossem admissíveis, a forma pública de repreensão ultrapassou os limites razoáveis e configurou abuso de direito. A defesa da mulher pretende recorrer para aumentar a indenização.

Tema 1.039 debate marco inicial da prescrição em seguros habitacionais

A Corte Especial do STJ analisa o Tema 1.039, que discute o termo inicial do prazo prescricional para ações indenizatórias contra seguradoras em contratos do Sistema Financeiro de Habitação. As posições apresentadas divergem entre a ciência do sinistro, a recusa da cobertura e, na ausência de data comprovada, o término da vigência contratual.

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