Direito Civil

TJ-RJ mantém indenização a mulher pisoteada no Rock in Rio

O TJ-RJ manteve a condenação da organizadora do Rock in Rio ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma mulher que foi pisoteada durante um tumulto na entrada do festival, em 2022. Para o tribunal, a organização deveria ter adotado medidas mais eficazes para controlar o fluxo de pessoas e evitar a aglomeração. A empresa apresentou embargos de declaração, mas o recurso foi rejeitado.

TJ-MG mantém indenização por morte após acidente com cavalo em rodovia

O TJ-MG manteve a condenação de uma concessionária de rodovia ao pagamento de R$ 90 mil por danos morais e pensão mensal à viúva de um motorista que morreu após colidir com um cavalo solto na pista. Para o tribunal, a presença de animais em rodovias rurais é um risco previsível da atividade e a concessionária deve adotar medidas suficientes para garantir a segurança dos usuários.

Justiça Federal determina pagamento milionário a Danilo Gentili e Diogo Portugal

A Justiça Federal de São Paulo determinou que um casal brasileiro pague inicialmente cerca de R$ 3,2 milhões aos humoristas Danilo Gentili e Diogo Portugal, em razão de uma condenação decorrente de investimentos para a abertura de uma casa de comédia em Orlando. A decisão estrangeira, que apontou irregularidades na utilização dos recursos, foi homologada pelo STJ em 2025 e agora está sendo executada no Brasil. Com juros e atualizações, o valor da dívida poderá superar R$ 4,3 milhões.

TJ-TO mantém dispensa de testemunhas em ação de motorista que recebeu transferência por engano

O TJ-TO manteve a dispensa de testemunhas em ação movida por motorista que recebeu R$ 131,87 milhões por engano e devolveu o valor ao Bradesco. O Tribunal não conheceu do agravo de instrumento apresentado pela defesa por entender que não havia urgência que justificasse a análise imediata da questão. O motorista pede R$ 13,18 milhões como recompensa e R$ 150 mil por danos morais.

TJDFT reconhece responsabilidade de instituição de ensino por assédio sexual contra aluna menor

O TJDFT manteve a condenação de uma instituição de ensino por danos morais decorrentes de assédio sexual praticado por professor contra uma aluna menor de idade e aumentou as indenizações para R$ 15 mil à estudante e R$ 10 mil à mãe. O colegiado reconheceu a responsabilidade civil da escola, considerando seu dever de vigilância e proteção dos alunos e a aplicação do Código de Defesa do Consumidor à relação educacional. A Turma também admitiu a palavra da vítima como elemento relevante de prova, quando coerente e amparada por outros elementos dos autos, e reconheceu o dano moral reflexo sofrido pela mãe.

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