A 2ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença que condenou empresa aérea e site de viagens ao pagamento de danos morais a passageiros que sofreram com atraso de 14 horas em aeroporto durante viagem a Nova Iorque. Eles perderam conexão para os Estados Unidos durante baldeação na Cidade do México e, sem qualquer amparo da companhia, tiveram de passar a noite nos bancos do aeroporto até conseguir seguir para o destino no dia seguinte.
Os autores relataram que adquiriram passagens para voo internacional por meio de empresa intermediadora on-line e, por falta de tempo necessário para o check-in, perderam a conexão com o próximo voo, de forma que esperaram até o dia seguinte para seguir viagem, período em que não foi oferecido qualquer tipo de acomodação, alimentação ou transporte. A companhia aérea alegou que o problema ocorreu por culpa exclusiva da empresa que vendeu as passagens. Já o site de vendas argumentou ausência de ato ilícito.
O desembargador Gilberto Gomes de Oliveira, relator da matéria, não acolheu o pedido das apelantes e manteve a condenação por danos morais, arbitrada em R$ 30 mil para o casal. “A responsabilidade civil entre as empresas é solidária, de forma que ambas devem responder pelo dano, independente de culpa”, considerou o desembargador. Ele salientou também que a indenização deve atender à finalidade a que se destina, ou seja, compensar o dano sofrido advindo da falha na prestação de serviços e advertir a parte lesante sobre sua conduta ilícita.
Nº do processo: Apelação n. 0018043-71.2013.8.24.0038
Responsável: Ângelo Medeiros
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina