Jornal é condenado a indenizar por extrapolar direito de informação

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Jornal é condenado a indenizar por extrapolar direito de informação
Créditos: sebra / Shutterstock.com

O jornal Folha de Manga e sua diretora-presidente foram condenados a pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais a um jornalista. O autor da ação alegou que as rés veicularam notícia que ofendeu sua imagem e integridade moral.

Em resumo, segundo a matéria denunciada, um político do norte de Minas Gerais teria descrito o jornalista – que mantém página de notícias sobre a região – como alguém que o extorquia, assim como a outros políticos, para não divulgar matérias negativas sobre eles. O jornal reproduziu a informação, sem identificar a fonte e não teria verificado a própria informação.

Conforme a prova documental produzida, o 2º Juizado Especial Cível de Brasília reconheceu que a divulgação do nome e da foto do autor na matéria permitiu sua identificação pessoal. A juíza que analisou o caso asseverou que a imprensa deve conferir a veracidade da informação que veicula, identificando a idoneidade da suposta fonte:

“Ao contrário, o texto foi publicado sem a identificação da fonte ou de elementos probatórios mínimos, imputando ao autor a prática de ilícito penal, após prematuro e inconsistente juízo de valor. Assim, embora assegurado o direito constitucional à informação (art. 220 da Constituição Federal), o efetivo exercício deve ser balizado nos limites impostos no próprio texto constitucional, relacionados ao direito à honra, dignidade e imagem do indivíduo”.

No caso, o Juizado entendeu que a notícia divulgada extrapolou o caráter meramente informativo/ narrativo, ferindo a honra, dignidade e imagem do autor, legitimando o pedido de indenização. O valor do dano moral foi arbitrado em R$ 8 mil, atendendo às finalidades compensatória, punitiva e preventiva, sendo consideradas também as circunstâncias pessoais, repercussão do fato e natureza do direito violado.

Cabe recurso da sentença.

SS

PJe: 0726760-66.2016.8.07.0016 – Sentença

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT

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Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

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