Liminar determina que Metrô pague pensão a esposa de ambulante morto em estação

Data:

Pagamentos mensais deverão ser efetuados todo dia 20.

Liminar determina que Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) pague pensão a esposa de ambulante morto em estação
Créditos: Birdiegirl / Shutterstock.com

O juiz André Augusto Salvador Bezerra, da 42ª Vara Cível da Capital, concedeu liminar para determinar que a Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) pague pensão mensal de R$ 2.232,54 a esposa de ambulante assassinado em estação. O valor estipulado, que corresponde ao rendimento médio que era percebido pelo falecido, deverá ser depositado todo dia 20 de cada mês, já a partir de janeiro, sob pena de multa de 10%.

O pedido de tutela de urgência foi ajuizado pela esposa do ambulante, que alegou ter sua subsistência comprometida após a morte do marido. O homem foi espancado até a morte ao tentar defender travestis de agressão no interior da estação Dom Pedro II.

O magistrado entendeu que o crime ocorreu dentro das dependências da estação do metrô, cuja segurança, em princípio, cabe à empresa. “É certo que outras circunstâncias poderão ser verificadas ao longo do processo e que, em tese, podem elidir a responsabilidade do requerido; todavia, por ora, o que se tem nos autos é a notícia de uma falha na própria segurança oferecida”, escreveu. “Necessário, pois, tomada de providência jurisdicional urgente, a fim de que a subsistência da autora não fique comprometida”, determinou.

Cabe recurso da decisão.

Processo: 1001909-61.2017.8.26.0100

Autoria: Comunicação Social TJSP – VV
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

 

Decisão Liminar:

Vistos.1 – Havendo declaração de pobreza juntada nos autos, defiro a gratuidade da justiça à autora.2 Aprecio a tutela de urgência requerida.A documentação acostada nos autos revela, em cognição sumária, que a autora vivia em união estável com o falecido. É o que consta na certidão de óbito dele.Por sua vez, conforme amplamente noticiado na imprensa, o falecido companheiro da autora foi assassinado quando, em um ato heroico, tentou defender conhecidos que eram agredidos tão somente em razão de opção à homossexualidade. Ao que parece (fato que melhor será apreciado ao longo do processo), o falecido teve a coragem e por isso, morreu – de enfrentar uma manifestação de verdadeira epidemia no Brasil: a homofobia.Reconhece-se aqui que o noticiado na imprensa, em geral, não é produto de análise absolutamente imparcial e objetiva dos fatos. A propósito, Walter Lippmann, em obra clássica da Comunicação Social (Opinião Pública, Ed. Vozes, 2008, p. 276), percebia que os fatos noticiados pela imprensa são necessariamente produtos da subjetividade: fatos vistos por intermédio de “lentes subjetivas”, na expressão utilizada pelo autor. A realidade, porém, é que o noticiado pela imprensa configura, ao menos, início de prova, suficiente para a concessão de medidas provisórias de urgência, como a ora apreciada.O mesmo noticiado revela, também com as limitações de uma cognição sumária, que o assassinato contra o companheiro da autora ocorreu no interior de uma estação de metrô, cuja segurança, em princípio, cabe ao réu. É certo que outras circunstâncias poderão ser verificadas ao longo do processo e que, em tese, podem elidir a responsabilidade do requerido; todavia, por ora, o que se tem nos autos é a notícia de uma falha na própria segurança oferecida.Por fim, vivendo em união estável com o falecido, é possível que a subsistência da autora fique comprometida. Conforme revelam declarações de Imposto de Renda do de cujus, juntados nos autos, este percebia rendimento médio de R$ 2.232,54 (produto da divisão do rendimento anual de R$ 26.790,50 por 12 meses fls. 18).Necessário, pois, tomada de providência jurisdicional urgente, a fim de que a subsistência da autora não fique comprometida. Imperioso, em sede de tutela de urgência, fixar pensão mensal de R$ 2.232,54.Desacolhe-se aqui o valor pedido na inicial, ao menos por ora. A pretensão exposta na peça vestibular ultrapassa tal valor médio.Por fim, torna-se a advertir que as conclusões aqui expostas não são definitivas. Decorrem, como uma medida de urgência requer, de apreciação provisória das provas e dos fatos.3 – Ante o exposto, defiro em parte a tutela de urgência, nos termos do art. 300, do Código de Processo Civil, determinando que a ré deposite, mensalmente, nestes autos, o valor de R$ 2.232,54, todo dia 20 de cada mês, a partir de 20 de janeiro próximo, sob pena de multa de 10%, sem prejuízo de demais sanções previstas em lei.Expeça-se mandado com urgência.4 Com fundamento no art. 334, do Código de Processo Civil, designo audiência de conciliação inicial para o dia 22 de março de 2017 às 14 horas, devendo o réu ser citado com pelo menos 20 dias antecedência. Expeça-se mandado de citação, com as advertências constantes do artigo 334, parágrafos 8º, 9º e 10º.Tendo em vista o disposto no artigo 335 do Código de Processo Civil, conste também do mandado de citação que o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: I – da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II – do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4o, inciso I (se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual).Fica a autora intimada para a audiência na pessoa de seu advogado e por meio da publicação desta decisão na imprensa oficial (CPC, artigo 334, § 3º).As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (CPC, artigo 334, § 9º).Int.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento

Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo