Direito Civil

Motorista que teve carro danificado devido a objeto esquecido na pista será indenizado

Créditos: Free-fotos/ Pixabay

Um motorista será indenizado por uma empresa de energia devido a danos causados em seu veículo por um objeto esquecido no acostamento de uma rodovia após uma manutenção na rede elétrica. Segundo a sentença, o objeto é utilizado para imobilizar veículos durante operações prolongadas em áreas movimentadas.

O juiz responsável pelo caso verificou que a empresa ré havia realizado um serviço próximo ao local do acidente no dia anterior ao ocorrido e, por descuido, deixou o objeto utilizado no serviço na rodovia, resultando em danos ao automóvel do requerente.

Em relação ao argumento da concessionária de que o dispositivo estava no acostamento, um local onde o autor não deveria transitar de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o juiz considerou que o acostamento é uma área lateral da via destinada a paradas e estacionamento em situações de emergência, não podendo conter objetos.

Portanto, levando em consideração os danos materiais comprovados, o juiz do 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Aracruz determinou que a empresa de energia pague ao proprietário do veículo a quantia de R$ 6.946,00 para cobrir os custos de reparo, além de R$ 250,00 referentes ao serviço de guincho, e uma indenização por danos morais no valor de R$ 1.000,00.

Vitória, 23 de maio de 2023.

(Com informações do TJES- Tribunal de Justiça do Espirito Santo)

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APLICATIONS

Médica estrangeira é dispensada de certificação de proficiência em língua portuguesa

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A Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou provimento à apelação interposta pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Tocantins (CRM/TO) contra a sentença, da 1ª Vara da Seção Judiciária de Tocantins, que concedeu a segurança a uma médica estrangeira, que solicitou registro profissional no Conselho, para que fosse a profissional dispensada da apresentação do certificado de proficiência em língua portuguesa para estrangeiros (CELPEBRAS), nível intermediário superior, bem como da emissão de documento de identidade profissional sem ressalva quanto ao prazo de validade.