Um motorista será indenizado por uma empresa de energia devido a danos causados em seu veículo por um objeto esquecido no acostamento de uma rodovia após uma manutenção na rede elétrica. Segundo a sentença, o objeto é utilizado para imobilizar veículos durante operações prolongadas em áreas movimentadas.
O juiz responsável pelo caso verificou que a empresa ré havia realizado um serviço próximo ao local do acidente no dia anterior ao ocorrido e, por descuido, deixou o objeto utilizado no serviço na rodovia, resultando em danos ao automóvel do requerente.
Em relação ao argumento da concessionária de que o dispositivo estava no acostamento, um local onde o autor não deveria transitar de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o juiz considerou que o acostamento é uma área lateral da via destinada a paradas e estacionamento em situações de emergência, não podendo conter objetos.
Portanto, levando em consideração os danos materiais comprovados, o juiz do 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Aracruz determinou que a empresa de energia pague ao proprietário do veículo a quantia de R$ 6.946,00 para cobrir os custos de reparo, além de R$ 250,00 referentes ao serviço de guincho, e uma indenização por danos morais no valor de R$ 1.000,00.
Vitória, 23 de maio de 2023.
(Com informações do TJES- Tribunal de Justiça do Espirito Santo)
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