Direito Civil

TJSP rejeita alegação de plágio em projetos arquitetônicos em condomínio de luxo

A Justiça paulista rejeitou alegação de plágio feita pelo proprietário e dois arquitetos de um imóvel de luxo na cidade de Porto Feliz contra empresa concorrente que desenvolveu sete projetos similares no mesmo condomínio. A decisão, unânime, foi da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), mantendo a decisão de 1º grau proferida pelo juiz André Augusto Salvador Bezerra, da 42ª Vara Cível da Capital.

Bradesco Capitalização deve indenizar aposentada por seguro não contratado

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) reformou sentença e majorou a indenização por dano moral, que o Bradesco Capitalização S/A deverá pagar a uma aposentada em virtude dos descontos realizados na sua conta referentes a Título de Capitalização, que nunca contratou. 

Clínica estética e empresa franqueadora devem indenizar cliente queimada em depilação a laser

A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve condenação a uma clínica estética e uma empresa franqueadora de indenizarem uma mulher e sua filha, queimada em depilação a laser com voltagem inadequada e sem avaliação prévia da epiderme. Mãe e filha pagaram R$ 5.957 pelo procedimento, realizado em Blumenau em 2019 e ajuizaram ação de indenização por danos morais e materiais contra as duas empresas.

Lewandowski rejeita reclamação de Roberto Carlos contra Tiririca por paródia em campanha

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou pedido do cantor Roberto Carlos para que o deputado federal Tiririca (PL-SP) pare de usar sua imagem na campanha eleitoral em curso, por meio de paródia da canção “O Portão”. Ao rejeitar o pedido feito na Reclamação (RCL 55800), o ministro destacou que, não cabe ao STF decidir questões que ainda esperam análise das demais instâncias da Justiça.

Justa causa: Justiça valida dispensa pela TAM de aeromoça que se negou a tomar vacina

O juiz Juliano Girardello, da 6ª Vara do Trabalho de Cuiabá-MT manteve a dispensa por justa causa aplicada pela TAM Linhas Aéreas a uma comissária de bordo que, de forma injustificada, recusou a vacina contra a Covid-19. A decisão se deu ao julgar o pedido da aeromoça para que a rescisão do contrato fosse considerada nula, ou que a modalidade da dispensa fosse revertida para dispensa imotivada, com o consequente pagamento das verbas rescisórias, e a empresa fosse condenada a pagar indenização por danos morais.

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